Política

Justiça Federal acata pedido do MPF e suspende reajuste de 44% para a energia elétrica no Amapá

Liminar determina que Aneel não homologue nova tarifa proposta pela CEA Equatorial prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira


 

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, o aumento de 44,41% na tarifa de energia elétrica proposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA Equatorial. Previsto para entrar em vigor na quarta-feira (13), o novo valor é resultado da Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da empresa de energia e é alvo de ação civil pública do MPF. De acordo com a decisão da 6ª Vara Federal Cível, a suspensão da RTE terá efeitos até o julgamento de mérito da ação e será aplicada multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

 

Na ação contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a CEA Equatorial, o MPF pede que a cláusula do contrato de concessão de exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no Amapá que permite a revisão tarifária sem demonstração de ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro contratual seja declarada abusiva. Para a procuradora da República Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, responsável pelo caso, tal norma está em desacordo com a Resolução Normativa Aneel 1.003/2022, que define os procedimentos de regulação tarifária e prevê o rito para revisão extraordinária, estabelecendo, como requisito mínimo de admissibilidade, a demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro contratual.

 

Nesse sentido, o MPF aponta que a CEA Equatorial não demonstrou, no pedido de revisão extraordinária, fatos geradores de desequilíbrio econômico-financeiro contratual, não relacionados à ineficiência empresarial. Dessa forma, o MPF entende que não se verifica relação de causalidade entre o aumento da tarifa e a necessidade de continuidade na prestação do serviço na área da concessão.

 

A procuradora da República explica que a leitura da cláusula questionada acarreta a compreensão de que qualquer dispositivo contratual que se relacione à revisão extraordinária está subordinado à verificação de possível desequilíbrio econômico-financeiro contratual. “A imposição de cláusula que possibilite a utilização de revisão extraordinária, visando unicamente transferir os custos da concessão ao consumidor, mostra-se verdadeiro abuso do direito”, aponta.

 

Em outro trecho da ação, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto destaca que a revisão extraordinária pretendida pela CEA Equatorial constitui prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por buscar uma revisão sem a ocorrência de eventos extraordinários que alcança outros elementos além de recomposições anuais. Para a procuradora da República, o reajuste é abusivo, na medida em que transfere para o consumidor final o risco da atividade da concessionária.

 

A representante do MPF também destaca a situação da energia elétrica no estado do Amapá, que enfrentou um apagão em 2020, seguido de reajuste médio de 36% da tarifa na conta de energia. Segundo ela, “percebe-se, por uma ausência de planejamento dos agentes envolvidos do setor elétrico, no estado do Amapá, que a modicidade tarifária vem sendo tratada apenas com uma mera consequência, direta e indireta, da aplicação de mecanismos de mercado e de regras regulatórias”.

 

A procuradora da República alerta, ainda, que o encarecimento das tarifas da CEA Equatorial, nos percentuais sugeridos pela Aneel, leva a população amapaense, especialmente as mais carentes, a não ter o adequado acesso à energia elétrica, correspondendo à grave violação do seu direito e dos demais que são efetivados a partir dele. “A situação retratada, em que as pessoas protestam por acesso à energia elétrica durante o apagão de 2020, será a realidade de muitos amapaenses, que, sem condições de acesso à energia, ficarão à margem dos patamares civilizatórios mínimos. Essa é a consequência direta de se tratar energia elétrica apenas como mercadoria, destinada exclusivamente a quem possa suportar seus custos, ao invés de tratá-la como o que efetivamente é: uma condição material imprescindível para o acesso a todos os direitos humanos. Afinal, sem energia, não existe fornecimento de água potável, não existe acesso à educação, não existe saúde pública”, destaca.

 


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