Política

Justiça Federal determina reinclusão de servidores no quadro da União

AÇÃO – Exceção de Pré-Executividade foi proposta pelo Sinsepeap e Condisef


O Juiz Federal da 1ª Vara de Macapá, Anselmo Gonçalves, concedeu liminar em Ação de Exceção de Pré-Executividade proposta pelo Sindicato dos Servidores Federais Civis do Amapá (Sindsep) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinando a reinclusão ao quadro da União dos 96 servidores que haviam sido excluídos da folha de pagamento por determinação do Ministério do Planejamento. Os funcionários também terão direito ao recebimento integral dos salários de setembro, mês em foram retirados da folha de pagamento.

De acordo com os advogados do Sindsep, ouvidos com exclusividade na manhã desta quarta-feira, 07, pelo programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), Anselmo Gonçalves, ao deferir a liminar, reconheceu a inconstitucionalidade do ato de exclusão dos servidores.

“Nossos argumentos na ação de exceção de pré-executividade foram acatados pelo Juiz, o que não poderia ser diferente em se tratando do doutor Anselmo Gonçalves, que sempre se destacou, ao longo da sua carreira na magistratura por suas decisões inequívocas, sempre proferidas à luz da legalidade e em estrita observância dos preceitos Constitucionais”, explicou a advogada Tânia Martins Leão.

Questionada sobre a possibilidade de a liminar ser cassada, Tânia Leão retrucou: “Nós não vemos nenhuma possibilidade da decisão ser revista, porque foi proferida à luz da Constituição Federal vigente, e com base em decisão de um processo de conhecimento de mérito em ação civil publica já transitado em julgado, que foi desrespeitada pelo Ministério do Planejamento. A decisão é juridicamente correta porque foi proferida sobre uma realidade jurídica que vigia na época, tanto que a própria AGU (Advocacia Geral da União), que também participou da audiência reconheceu que a exclusão dos servidores violou preceitos constitucionais”.

A advogada detalhou esse entendimento: “É como se eu tivesse um cheque de R$ 100 mil, licito, de alguma pessoa e, ao invés de entregar o dinheiro diretamente ao credor, eu resolvesse depositar a quantia devida em conta bancária da titularidade dele. Com o depósito, esse cheque perde a força executória porque o pagamento foi feito, tornando-se, assim, inexeqüível. A decisão é legítima dentro do cenário cronológico que vigia na época, haja vista que todas as irregularidades foram sanadas com atendimento das exigências da Emenda Constitucional nº 79/2014, da deputada Dalva Figueiredo, que reconhece a legitimidade jurídica das contratações”.

Ainda de acordo com a advogada, a audiência, que foi suspensa por causa do avançado da hora e da complexidade da ação, vai ter continuidade na manhã do dia 27 deste mês, mas a reinclusão dos servidores vai ser feita de imediato: “O representante, no Amapá, do Ministério do Planejamento, também presente na audiência, foi intimado pessoalmente da decisão, que, repito, é juridicamente perfeito, e o próprio Juiz já sinalizou, por seu comprometimento extremo com a legalidade, que honrará a vigência e eficácia de Lei Complementar. A Legislação é clara no sentido de que todas as contratações feitas por preposto da União, isto é, os governadores dos ex-Territórios, entre outubro de 1988 e outubro de 1993 são de responsabilidade da União”.

O presidente do Sindsep, Hedoelson Uchôa, destacou que a decisão judicial abre precedentes para beneficiar os servidores que fazem parte do ‘Processo 992’: “Trata-se de uma vitória pujante e de alcance social inestimável, porque, além de resgatar os direitos dos servidores que foram ultrajados por um ato inconstitucional do Ministério do Planejamento, abre precedentes para garantir o emprego dos 992. O pagamento do retroativo dos que foram excluídos em setembro vai ser pago na folha de pagamento de outubro. As medidas administrativas para que isso aconteça já estão sendo tomadas, e isso é possível, considerando que a folha de pagamento da União só fecha no dia 13”.

‘Vitória histórica’
Por telefone, o Senador Randolfe Rodrigues (Rede), que se destacou pelo empenho, em Brasília, para a reintegração dos servidores, comemorou a decisão: “Quero parabenizar e cumprimentar o Sinsepeap, ao presidente Hedoelson e, em especial, aos advogados Tiago Wagner e Tânia Martins Leão. Estivemos juntos desde o primeiro momento da exclusão. Os dias 06 e 07 de outubro são históricos, porque obtivemos uma vitória histórica, resultado de uma ação conjunta que vem desde a PEC 111, que deu origem à Emenda Constitucional nº 79, da deputada Dalva Figueiredo, porque foram esses diplomas legais que serviram de ferramenta para a proposição da ação de exceção de pré-executividade. A arguição dos advogados foi mais do que adequada, considerando que o ato do Ministério do Planejamento se reveste de inconstitucionalidade superveniente, haja vista que viola os termos da Emenda constitucional não estavam sem cumpridos. Nós podemos dizer que é o final de uma longa novela, de um enorme martírio, o fim de um suplicio tenebroso sofrido pelos servidores”.

O Senador explicou que, no total, 1049 servidores públicos federais, que estavam ameaçados de exclusão dos quadros da União serão beneficiados com a decisão judicial.

Direitos assegurados
Ouvido pela reportagem do Diário do Amapá, o procurador do Estado Hélio Rios Ferreira acredita que a decisão do regresso à folha dos 96 servidores sinaliza positivamente sobre o entendimento jurídico da aplicação da Emenda, de acordo com a Lei Federal nº 13.121, que a regulamenta: “Esse foi um grande avanço, porque o processo foi suspenso e nenhum servidor vai sair de folha e ter prejuízo até que a situação seja resolvida”.
A titular da Secretaria de Estado da Administração, Goreth Sousa, acredita que um grande prejuízo social e econômico foi evitado no Amapá: “Ocorrendo uma demissão em massa, como estava ocorrendo, causaria um grande prejuízo para o Estado e afetaria principalmente com os servidores que já estão em fim de carreira”.

Também ouvido pelo Diário do Amapá, o Procurador-Geral do Estado, Narson Galeno comentou: “Entramos com uma ‘exceção de pré-executividade’, discutindo vários pontos da decisão anterior e, com resposta positiva, cremos que este é o caminho para esclarecer este conflito assegurar os direitos dos 1.050”. (Ramon Palhares)


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