Política

Lages publica portaria que coloca em disponibilidade o desembargador Manoel Brito

O presidente do TJAP seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O desembargador João Guilherme Lages Mendes, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), publicou portaria (61250/2020-GP), nesta segunda-feira (6), colocando em disponibilidade o desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito pelo prazo de dois anos com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

 

A portaria de Lages cumpre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento, no  último dia 30 de junho, de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor Manoel Brito, em processo de 2016.

 

Por maioria, 11 votos a quatro, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedente o pedido para impor ao desembargador a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Manoel Brito foi intimado da decisão na sexta-feira, 3 de julho. A acusação foi de ter favorecido partes em outros processos judiciais.

 

Nesse espaço de tempo não será escolhido novo desembargador, sendo designado um juiz para atuar no gabinete de Manoel Brito.

 

Em outra portaria, o presidente João Lages prorrogou a convocação, pelo critério de antiguidade, do juiz Mário Euzébio Mazurek, primeiro na ordem de antiguidade, titular do gabinete 01 da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Amapá, para oficiar, com jurisdição plena, perante o gabinete de Manoel Brito, enquanto perdurar a pen alidade de disponibilidade aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

No dia 12 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Manoel Brito por corrupção passiva e ocultação de valores. Dois servidores do Ministério Público do Amapá e um empresário também foram acusados pela procuradoria.

 

Em denúncia oferecida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que o magistrado recebeu ‘vantagens indevidas’, por meio dos servidores Edson Nascimento da Fonseca e Eliston José Pimentel Monteiro, para favorecer o empresário Clécio Ferreira de Queiroz, da empresa C.F. de Queiroz, em uma ação judicial.

 

O desembargador teve documentos apreendidos e sigilos telefônicos e bancário quebrados. Os investigadores também tiveram acesso a conversas por aplicativo de mensagens que, na visão do MPF, corroboram a denúncia.

 

Além da condenação, o Ministério Público pede a perda da função pública para os condenados que ocupem cargo, emprego público ou mandato eletivo. O órgão solicita ainda que a devolução de no mínimo R$ 20 mil – montante que, segundo o MPF, correspondente à soma dos valores ‘lavados’ no esquema -, e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.


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