Política

Liminar do ministro Gilmar Mendes sobre resolução do TSE provoca queixas no Amapá e promove alteração na Assembleia Legislativa

A queixa vem do promotor Moisés Rivaldo (foto) e o beneficiado será o irmão do presidente do Tribunal de Contas do Estado 


Paulo Silva
Editoria de Política

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, a ser referendada pelo Plenário, para afastar qualquer interpretação dada às resoluções do TSE que permitam a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal em razão da ausência de prestação de contas, gerou uma série de manifestações de políticos que tiveram problemas na eleição de 2018 e agora se sentem prejudicados.

A liminar de Gilmar Mendes deve promover uma alteração na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), mas não muda o restante do quadro, conforme entendimento do advogado Eduardo Tavares.

Neste sábado, no programa Togas & Becas, da Rádio Diário FM (90.9), o promotor Moisés Rivaldo, que disputou cadeira a deputado federal, disse que foi prejudicado pelo TRE-AP que, diante de representação do MPE, julgou os Draps dos partidos, entre eles o Patriotas, dizendo que a falta de prestação de contas tirava os partidos da disputa eleitoral,, tudo com base em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A decisões do TRE do Amapá impactaram na eleição do ano passado, tirando muita gente que tinha chances de se eleger, conforme pesquisas, e eu fui um deles. O tribunal virou nosso carrasco quando soltou uma nota dizendo que os votos dados aos partidos sem Drap seriam tornado nulos”, queixou-se Moisés Rivaldo.

Em uma rede social, o ex-senador Capiberibe (PSB) postou o seguinte texto: “Atenção! STF julga inconstitucional a decisão do TRE que anulou os meus votos para o governo do Estado e de Janete para o Senado”, anexando a liminar de Gilmar Mendes. Advogado ouvido pelo DA afirma que a informação de Capiberibe não procede, pois ele foi para o 2º turno e não obteve votos suficientes para derrotar Waldez (PDT) na disputa para governador, nem Janete teve votos para derrotar Randolfe (Rede) e Lucas (PSD), não havendo chance de nova eleição para governador e senador.

Na ADI, PSB e PPS questionam o artigo 47, caput e parágrafo 2º, da Resolução/TSE 23.432/2014; o artigo 48, caput e parágrafo 2º da Resolução/TSE 23.546/2017; e o artigo 42, caput, da Resolução/TSE 23.571/2018, todos de mesmo conteúdo, estabelecendo sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário em caso de não apresentação de prestação de contas.

Os partidos afirmam que, embora o TSE tenha competência para expedir resoluções e instruções para a fiel execução da legislação eleitoral, no caso em questão terminou por usurpar a competência legislativa exercida pelo Congresso Nacional, ao produzir resoluções que impõem sanção diversa da prevista em lei.

DEVIDO PROCESSO LEGAL
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que a Lei 12.034/2009 afasta qualquer possibilidade de cancelamento de registro e do estatuto do partido político quando a decisão da Justiça Eleitoral comprovar a não prestação de contas por órgão regional ou municipal. Se em relação ao partido, no âmbito nacional, a legislação prevê um procedimento específico para cancelamento do registro, “parece coerente que, para os órgãos regionais ou municipais, consequência análoga também seja precedida de processo específico, no qual se possibilite o contraditório e a ampla defesa”. Na sua avaliação, as resoluções do TSE questionadas na ação são inconstitucionais, por violarem o devido processo legal.

Para o ministro, não permitir a suspensão do órgão regional ou municipal que omita a prestação de contas deixaria uma lacuna no sistema eleitoral e inviabilizaria a fiscalização desses órgãos, o que acarretaria riscos para a própria democracia. “Assim, faz-se necessário compatibilizar as diversas normas incidentes sobre o dever dos partidos políticos de prestar contas, em todos os níveis de direção partidária, de modo a concluir que a suspensão do órgão regional ou municipal, por decisão da Justiça Eleitoral, só poderá ocorrer ap& oacute;s processo específico de suspensão, em que se oportunize contraditório e ampla defesa ao órgão partidário omisso”.

PERIGO NA DEMORA
Segundo o ministro Gilmar Mendes, como as normas questionadas foram aplicadas pelo TSE nas eleições de 2018, levando à nulidade dos votos recebidos por alguns partidos, a demora na análise da medida requerida pode acarretar danos irreparáveis e frustrar a manifestação da vontade popular, uma vez que os mandatos dos deputados federais e estaduais já se iniciaram, e as agremiações que sofreram a sanção do TSE ficaram impedidas de participar da composição do quociente eleitoral. “No que concerne ao perigo de demora, parece evidente a necessidade de concessão da medida de urgência, de modo a afastar a aplicação das normas impugnadas, para viabilizar que os votos que tenham sido dirigidos aos partidos com registro suspenso sejam computados”, concluiu o relator.

MUDANÇA NA ASSEMBLEIA 
A liminar do ministro Gilmar Mendes vai provocar, segundo o advogado Eduardo Tavares, que atua na área eleitoral, uma mudança na Assembleia Legislativa, saindo o deputado Jaci Amanajás (MDB) para a entrada de Jack JK (PPS), irmão do conselheiro Michel JK, presidente do TCE.

Eduardo Tavares também informou que a liminar não altera o quadro para o governo do Estado e nem altera a eleição do deputado estadual Zezinho Tupinambá e a do deputado federal André Abdon (PP).


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