Política

Mães de prematuros podem ter direito a licença maternidade especial

NO AMAPÁ


O deputado estadual Pedro da Lua protocolou nesta terça-feira, 01, o projeto de lei complementar que institui a licença maternidade especial para servidoras estaduais, mães de recém-nascidos pré-termo, os chamados prematuros.

A proposta do parlamentar é criar uma licença-maternidade especial que garanta os 180 dias previstos no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e no art. 198, incisos I, II e III, da Lei nº 10.261/68, acrescidos do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido, devidamente comprovada.

A comprovação da idade gestacional deverá ser feita por meio do exame Clínico Capurro, Ballard, Dubowic, realizado nas primeiras 48 horas de vida, com laudo expedido por pediatra, do qual constarão a classificação do bebê como recém-nascido pré-termo e a indicação do número de semanas de idade gestacional apurado.

Segundo o parlamentar, o estado puerperal é período de maior estresse já vivenciado pela mulher: “O nascimento de um filho prematuro estende o período do estado puerperal, acrescido das preocupações da mãe quanto à saúde e o desenvolvimento físico e emocional do bebê. A licença-maternidade prevista na legislação atual não vislumbra a necessidade de permanência da mãe junto ao recém nascido prematuro. É de fundamental importância para mãe e bebê que possam estar juntos, sem que sobre eles pese a preocupação com a volta ao trabalho e com prejuízo de vencimentos”.

De acordo com o deputado, a licença maternidade especial já existe no Rio de Janeiro: “Além disso, é do comum conhecimento que a renda familiar trazida pelo homem já não sustenta mais um lar. A contribuição da renda da mulher, principalmente no maior estado brasileiro, é fundamental para o sustento do lar. Deve-se levar em conta, também, que os gastos com um bebê prematuro são elevados e a mãe precisa estar absolutamente tranqüila quanto ao recebimento, sem prejuízo, pelo seu afastamento em licença maternidade pelo período que a necessidade de seu bebê requerer”, pontua.


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