Política

Marcação de duas convenções do Partido Progressista vai parar na justiça

A outra convenção, convocada por edital publicado em jornais de circulação local, foi feita por Sara Rodrigues Soares, que também assina como presidente da comissão executiva municipal do partido.


A convenção do Partido Progressista (PP) para a escolha dos candidatos da legenda visando a eleição municipal em Macapá já foi parar no Judiciário. E o motivo foi a marcação de duas convenções, uma para o dia 30 deste mês e outra para 3 de agosto.

A comissão executiva do diretório municipal do partido, através do advogado Abelardo da Silva Oliveira Júnior, ingressou com um procedimento cautelar na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá contra a comissão estadual provisória, que marcou convenção para 30 de julho, conforme comunicado feito ao juiz eleitoral Augusto César Gomes Leite (foto), da 10ª Zona eleitoral, por Joelma Oliveira N ascimento, que assina como presidente da comissão municipal do PP.

A outra convenção, convocada por edital publicado em jornais de circulação local, foi feita por Sara Rodrigues Soares, que também assina como presidente da comissão executiva municipal do partido.

A convenção convocada por Sara está marcada para 3 de agosto, e se destina a escolha de candidato a prefeito e a vice-prefeito; escolha de candidatos a vereador e sorteio dos números para candidatos a vereador.

Dois grupos dividem a disputa pelo comando do PP (antes comandado pelo então governador Pedro Paulo Dias de Carvalho). Um é o grupo do deputado federal André Abdon, eleito pelo PRB (controlado pela família Gurgel), e o outro é o do ex-deputado Edinho Duarte, que diz ter sido expulso do partido sem ter sido sequer omunicado. A briga pelo controle do PP fez até o vice-governador Papaléo Paes deixar o partido. O entendimento da executiva do diretório municipal de Macapá do PP é de que a comissão provisória estadual não poderia intervir em uma comissão eleita sem o devido processo legal.

A decisão sobre a convenção caberá ao juiz Moisés Ferreira Diniz, que determinou a intimação do representante legal da comissão estadual provisória para, no prazo de 48 horas, apresentar manifestação sobre as alegações da comissão executiva do diretório municipal.


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