Política

Ministra presidente do STF julga ação que garante Kaká Barbosa presidente da Assembleia

A suspensão se voltava contra decisões proferidas em mandados de segurança impetrados por Kaká Barbosa (José Carlos Carvalho Barbosa) contra a Assembleia Legislativa do Amapá


Paulo Silva
Da Editoria de Política

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada, por perda superveniente de objeto, a Suspensão de Liminar (SL-1089) que visava impedir a posse do deputado Kaká Barbosa (PTdoB) na presidência da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) para o período 2017/2019, e tramitava no Supremo desde janeiro deste ano.

A suspensão se voltava contra decisões proferidas em mandados de segurança impetrados por Kaká Barbosa (José Carlos Carvalho Barbosa) contra a Assembleia Legislativa do Amapá, quanto às eleições para a composição de sua mesa diretora.

A Suspensão de Liminar ajuizada pela Assembleia Legislativa do Amapá, em 17 de janeiro de 2017, contra decisão liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) por desembargador Carmo Antônio, plantonista no Tribunal de Justiça do Amapá, suspendia os efeitos da Resolução 0173/2016 da Casa, que havia anulado a eleição de Kaká Barbosa e de sua mesa diretora para o biênio 2017/2019.

Assim que assumiu a presidência da Assembleia, em fevereiro deste ano, Kaká Barbosa, usando de sua condição de presidente do poder Legislativo, e, por consequência, titular das ações, imediatamente, como primeiro ato de sua gestão, requereu a desistência dos autos de suspensão de liminar, bem como de todas as ações que poderiam lhe ser desfavoráveis. “Assim, antes mesmo do julgamento do mérito que ataca a decisão liminar, observo que se esvazia a apreciação, pela superveniente perda de seu objeto. Dessa forma, satisfeita que foi a pretensã o exordial antes da efetivação da providência jurisdicional pleiteada, impõe-se a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito, pela superveniente perda do objeto. Pelo exposto, julgo prejudicada, por perda superveniente de objeto, a presente suspensão de liminar. Determino à Secretaria Judiciária certificar o trânsito em julgado e proceder à baixa imediata”, decidiu Cármen Lúcia.


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