Política

Ministro aciona AGU e PGR sobre ação que contesta reeleição para Mesa Diretora da Alap

Nunes Marques sinaliza que pretende julgar o caso em definitivo, sem decisão monocrática


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.718) na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta a recondução de membro da Mesa da Assembleia Legislativa do Amapá para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, deu andamento no processo e pode decidir monocraticamente ou colocar para julgamento do colegiado.

A atual mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá, tendo o deputado Kaká Barbosa (PL) como presidente da Casa, já está no segundo mandato dentro da mesma legislatura, como contesta a PGR.

O artigo sexto do regimento interno da Assembleia diz que os membros da mesa diretora terão mandato de dois anos, permitida a reeleição.

De acordo com a PGR, a Constituição Federal veda a recondução de integrante das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo em eleição imediata, na mesma legislatura, o que deve ser observado obrigatoriamente pelos estados.

A PGR requereu, em sede cautelar, a suspensão da eficácia da expressão “permitida a reeleição” contida nos arts. 95, I, e 100, § 3º, da Constituição do estado do Amapá, com a redação dada pelas Emendas de 31/2003 e 41/2008, e, por arrastamento, aquela constante do art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Pede, ao fim, a declaração de inconstitucionalidade. ‘’Ante a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, tendo em vista o julgamento definitivo ADI 6718/AP’’, despachou Nunes Marques a determinar a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República.


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