Política

Ministro do STF suspende decisão de juiz do TRE do Amapá que afetava deputado Zezinho Tupinambá

Léo Furtado havia determinado a recontagem de votos com exclusão dos votos dados ao PSC


Paulo Silva
Editoria de Política

Julgando Reclamação do deputado estadual Zezinho Tupinamba (PSC), o ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do juiz Léo Furtado, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), proferida em 6 de junho de 2019, na ação de impugnação de mandato eletivo de autoria do ex-deputado Fabrício Furlan, que tenta a cadeira de Tupinambá.

Em agravo, no dia 6 de junho, o juiz Léo Furtado, liminarmente, determinou a recontagem dos votos e a retotalização com a exclusão dos votos dados ao PSC nas eleições de 2018 para deputado estadual, o que tiraria a vaga de Zezinho Tupinambá, defendido pelo advogado Eduardo Tavares.

Com a decisão, Léo Furtado teria desrespeitado a autoridade da decisão do ministro Gilmar Mendes que concedeu “ad referendum” do Plenario do STF, com provimento cautelar requerido nos autos da ADI 6.032.


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