Política

Ministro do STJ nega liminar em HC para o deputado Moisés Souza

Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.


O ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) do deputado estadual Moisés Souza (PSC) e determinou a vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão do ministro foi tomada na tarde desta sexta-feira (9/12), mas a publicação está prevista para o dia 13 deste mês.

O deputado Moisés Souza está preso desde o dia 29 de novembro, quando se apresentou para começar a cumprir a execução provisória das penas privativas de liberdade impostas no acórdão lavrado em ação penal julgada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), a pedido do Ministério Público.

Junto com ele se apresentou o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa Edmundo Ribeiro Tork.  Os dois estão recolhidos no Centro de Custódia do bairro Zerão. Esta semana também se apresentou para cumprir pena provisória o ex-deputado Edinho Duarte, condenado na mesma ação penal. Ainda estão foragidos os empresários  Marcel e Manuela Bitencourt. Esta semana o mesmo ministro negou liminar em HC para Manuela Bitencourt.

Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.

Ele e os demais estão condenados desde agosto deste ano por conta de um contrato fraudulento com a empresa Marcel S. Bittencourt – ME, para a prestação do serviço de consultoria técnica, tempo em que Moisés era o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá e Edinho o 1º secretário. sistema q48

A empresa Marcel S. Bitencourt foi contratada sem licitação em março de 2011 pela Assembleia para prestar serviço de consultoria técnica no valor de R$ 397.430,00, sob a alegação de caráter emergencial. No entanto, segundo o que foi apurado pelo MP, o serviço, integralmente pago, sequer foi realizado.

Foi apurado, por meio de procedimento administrativo, que os denunciados deram causa a uma dispensa ilegal de licitação e, em seguida, realizaram uma contratação simulada com a empresa Marcel S. Bitencourt, além da apresentação de notas fiscais “que fazem referência a serviços estranhos àqueles supostamente contratados”. No curso das investigações foram identificados os dois cheques em favor da empresa, cujos valores foram sacados em espécie pela esposa do proprietário da Marcel S. Bitencourt.

Paulo Silva
Da Editoria de Política


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