Política

Ministro do TSE nega pedido de Patrícia Ferraz para anular votos do PSC e tirar André Abdon do mandato 

No recurso, a defesa de André Abdon sustentou que somente o TSE pode julgar recurso contra a expedição de diploma para deputado federal, e não o tribunal regional. Cinco dos seis juízes do TRE acompanharam os argumentos da defesa de Abdon.


Por Paulo Silva

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar na qual a suplente de deputada federal Patrícia Ferraz (PR) pediu a anulação dos votos dados ao Partido Social Cristão (PSC) nas eleições do ano passado, o que a colocaria no mandato e tiraria o deputado federal reeleito André Abdon (PP).

Na decisão, proferida no dia 26 de fevereiro, mas só agora tornada pública, Og Fernandes, disse  que os “elementos autorizadores” para a concessão da liminar não estariam presentes. O mérito será julgado pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral, mas ainda sem data marcada.

No dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), julgando agravo de autoria do deputado federal André Abdon, decidiu, por cinco votos a um, que a ação da suplente de deputada federal Patrícia Ferraz  era um recurso contra a expedição de diploma e se considerou incompetente para julgar a ação. Com isso o processo será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e André Abdon segue no mandato para o qual foi reeleito em outubro do ano passado.

O que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá fez foi derrubar a liminar do juiz Léo Furtado que, no dia 22 do mesmo mês, mandou a Justiça Eleitoral realizar nova totalização dos votos para o cargo de deputado federal – das Eleições 2018.

Em razão disso, o partido PSC foi considerado inapto, por conta de irregularidades no registro, e seus votos foram tornados nulos, bem como de seus candidatos Pedro dos Santos Martins e Paulo Moises da Silva Ruy Secco.

A consequência da anulação foi a alteração do quociente eleitoral, método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras. Neste caso, passando o candidato André Abdon (PP) para a condição de suplente, e a candidata Patr&iacut e;cia Lima Ferraz à condição de eleita.

Com a retotalização, Patrícia Ferraz, que obteve 12.950 votos (3,65% do total), ocuparia a sétima dentre as oito vagas no Amapá na Câmara Federal. André Abdon ficaria como suplente com 12.856 votos (3,62%).

JULGADO DO STF – No dia 7 de março do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão competente para julgar, originariamente, recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, prevalecendo o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a lei confere competência originária a tribunal superior.


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