Política

Ministro do TSE nega seguimento a recurso do ex-governador Camilo Capiberibe

Nas razões do apelo especial, o ex-governador alega que o acórdão embargado desaprovou as contas prestadas com fundamento em dois fatos: não apresentação do recibo de quitação de débito referente ao saldo negativo de campanha declarado pelo candidato, no valor de R$ 7.500


PAULO SILVA
DA REDAÇÃO

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a recurso interposto por Carlos Camilo Góes Capiberibe (PSB), ex-governador do Amapá. Camilo interpôs recurso especial  contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que, por unanimidade, desaprovou as suas contas da campanha eleitoral de 2014, quando concorreu (reeleição) ao cargo de governador.

Nas razões do apelo especial, o ex-governador alega que o acórdão embargado desaprovou as contas prestadas com fundamento em dois fatos: não apresentação do recibo de quitação de débito referente ao saldo negativo de campanha declarado pelo candidato, no valor de R$ 7.500 e falta de esclarecimento a respeito do período de contratação e de execução de serviços realizados durante a campanha.

Brasília - O diretor-presidente do Sebrae, Luiz Barretto, o governador do Amapá, Camilo Capiberibe, e o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, durante abertura da 5ª Conferência Brasileira de Arranjos Produtivos Locais

Para os advogados de Camilo, se tratava de irregularidade meramente formal e que não ensejava a reprovação das contas, “estando compreendido nesta assertiva, a afirmação de que os serviços realmente foram realizados antes do pleito”, sendo inadmissível que se desaprovem as suas contas sob o fundamento de que, em razão de a nota fiscal ter sido emitida após a eleição, não há como comprovar que os serviços foram prestados no período da eleição.

O Ministério Público Eleitoral defendeu o não conhecimento e, caso assim não se entenda, o desprovimento do recurso especial, sob o argumento de que em sede de recurso especial, não há possibilidade de se discutirem questões fáticas que envolvem o caso, mas tão somente violação à lei eleitoral ou divergência na sua interpretação por tribunais, o que não foi suscitado pelo recorrente.

Para o ministro, não restou demonstrado o preenchimento de todas as formalidades legais exigidas e, portanto, tal circunstância constitui óbice para que o saldo negativo de campanha dos prestadores de contas seja assumido pela agremiação partidária, persistindo, assim, a irregularidade.

“Nesse sentido, há precedente de minha relatoria pela desaprovação das contas, quando notas fiscais forem emitidas após a eleição sem esclarecimentos do candidato.

Em resumo, faltam cronograma e comprovação de viabilidade do escalonamento da dívida; a proposta de pagamento foi feita a destempo, com cronograma cujo prazo de cumprimento já se acha exaurido; e não foi esclarecida a emissão de notas fiscais após a eleição”, registrou Henrique Neves, concordando com o TRE do Amapá de que Camilo não comprovou a quitação da dívida de campanha.

De acordo com o ministro, muito embora as circunstâncias sugiram que os serviços tenham sido contratados antes do pleito e emitidos posteriormente, tal irregularidade não foi esclarecida pelos interessados (PSB e o ex-governador), que se limitaram a alegar que “são meras irregularidades formais que não tem o condão de ensejar a rejeição das contas”


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