Política

Ministro do TSE rejeita recurso de ex-prefeito de Ferreira Gomes contra condenação

Para o ministro não há falar em omissão quanto ao pedido de nulidade do processo por ausência de proposta de sursis processual, pois a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem (TRE-AP), constituindo indevida inovação de tese.


O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou embargos de declaração opostos por Valdo Isacksson Monteiro (prefeito de Ferreira Gomes eleito em 2012) contra decisão monocrática em que se negou seguimento a recurso especial. Valdo foi alvo de condenação a dois anos e quatro meses de reclusão – pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e a 22 dias-multa pela prática do ilícito de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).

 

No caso, o TRE/AP, a partir das provas dos autos, especialmente dos depoimentos testemunhais, concluiu-se que o ex-prefeito recorrente incorreu delito, nos seguintes moldes: de forma direta, por garantir a quantia de R$ 5 mil a Miguel Ribeiro Pinheiro e lhe entregar no dia subsequente o valor de R$ 2 mil; de forma indireta, por intermédio de seu cunhado Rabelo (à época secretário de obras da prefeitura), que organizou a distribuição de aterros ao menos a cinco eleitores, conforme depoimentos prestados pelo proprietário e pelo condutor do caminhão, bem como pelo dono de uma retroescavadeira.

 

Para o ministro não há falar em omissão quanto ao pedido de nulidade do processo por ausência de proposta de sursis processual, pois a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem (TRE-AP), constituindo indevida inovação de tese.
Por conseguinte, a decisão embargada não merece reparo, porquanto descabe adentrar questão atinente ao mérito de recurso que nem sequer ultrapassou a barreira de admissibilidade.


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