Política

Moisés Souza e Edinho Duarte sofrem nova condenação em processo da Operação Eclésia

Ao final, o pleno condenou à prisão, inicialmente em regime fechado, o deputado Moisés Souza e o ex-deputado Edinho Duarte pelos crimes de peculato desvio e fraude em licitação. Detalhe: da sentença cabe recurso, ou seja, o cumprimento não é imediato.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) concluiu na sessão desta quarta-feira (31/8) o julgamento da ação penal do caso Transcoop (Cooperativa de Transportes do Amapá) que, segundo o Ministério Público do Amapá (MP-AP), provocou um rombo de R$ 235 mil nos cofres da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) durante a gestão do então presidente Moisés Souza (PSC). O processo faz parte da Operação Eclésia, deflagada em 2012.

Tendo como relator o desembargador Raimundo Vales, o julgamento fora suspenso na semana passada (dia 24) em razão de pedido de vista formulado pelo desembargador Carmo Antônio de Souza.

Ao final, o pleno condenou à prisão, inicialmente em regime fechado, o deputado Moisés Souza e o ex-deputado Edinho Duarte pelos crimes de peculato desvio e fraude em licitação. Detalhe: da sentença cabe recurso, ou seja, o cumprimento não é imediato.

Voto divergente do relator, que votou pela condenação de Moisés e Edinho somente pelo crime de peculato, o desembargador Carmo Antônio votou pela condenação dos dois pelos crimes de peculato e fraude em licitação, sendo acompanhado na divergência pelo juiz convocado Luciano Assis e pela desembargadora Stella Ramos. Com a votação empatada a desembargadora Sueli Pini, que presidiu a sessão, desempatou com voto de minerva pela condenação dos acusados.

Pelo crime de peculato, o deputado Moisés Souza foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, mais o pagamento de 286 dias-multa de um salário mínimo vigente à época do crime, perda do mandato, pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública (Defenap) e devolução do valor do prejuízo provocado aos cofres públicos.

Ao ex-deputado Edinho Duarte foi aplicada a pena de nove anos e quatro meses de reclusão, também em regime fechado, 246 dias-multa de meio salário mínimo e pagamento de R$ 5 mil.

Os outros réus condenados (em regime semi-aberto) por peculato na ação foram os ex-servidores da Assembleia Legislativa Edmundo Ribeiro Tork (seis anos), Gleidson Luis Amanajás (três anos e três meses), Rogério Cavalcante (cinco anos e nove meses) e Vitório Miranda (quatro anos e seis meses).

Sobre a acusação de fraude em licitação, Moisés Souza e Edinho Duarte foram condenados a quatro anos e cinco meses de detenção em regime fechado. Já Edmundo Tork  e Janiery Torres foram  sentenciados a três anos e onze meses. Janiery ainda foi multado em 2%, enquanto os demais receberam multa de 5% do valor do contrato com a Transcoop.

Vitório Miranda foi o único a ser condenado pelo crime de falsidade ideológica, com pena de seis anos de reclusão e perda da função pública. Fran Júnior, Lindemberg Abel do Nascimento, José Maria Miranda e Fúlvio Sussuarana foram absolvidos.

Eduardo da Costa Nunes, dono da Transcoop, obteve perdão judicial por ter contribuído para elucidar o esquema. Durante audiência de instrução, Eduardo Nunes afirmou que assinou o contrato com a Assembleia, mas o serviço não foi realizado.

Ele informou também que emitiu nota fiscal e endossou o cheque, mas nenhum dinheiro foi depositado na conta da cooperativa e que não foi procurado para apresentar veículos dos cooperados para locação pela Assembleia Legislativa do Amapá. Todos os condenados disseram que irão recorrer.

CONFIRA A PENA OFICIAL DE CADA RÉU

 Moisés Souza: o ex-presidente da Assembleia foi condenado por peculato desvio a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, perda de mandato eletivo, pagamento de 286 dias-multa ao valor de um salário mínimo na época dos fatos e pagamento de R$ 5 mil para a Fazenda Pública em favor da Defensoria Pública.  Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 4 anos e 5 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 5% sobre o valor do contrato a título de multa.

Jorge Evaldo Duarte (Edinho Duarte): ex-primeiro secretário da Alap foi condenado por peculato desvio a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pagamento de 246 dias-multa ao valor de um e meio salário mínimo na época dos fatos e pagamento de R$ 5 mil para a Fazenda Pública em favor da Defensoria Pública.  Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 4 anos e 5 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 5% sobre o valor do contrato a título de multa.

 Edmundo Tork Ribeiro: ex-secretário de finanças da Alap foi condenado por peculato desvio a 6 anos de prisão em regime inicialmente semiaberto e pagamento de 130 dias- multa ao valor de meio salário mínimo na época dos fatos. Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 3 anos e 11 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 5% sobre o valor do contrato a título de multa.

Janiery Torres: ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto, 130 dias multa no valor de meio salário mínimo e perda de cargo.  Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 3 anos e 11 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 2% sobre o valor do contrato a título de multa.

Vitório Cantuária: condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e 27 dias-multa no valor de meio salário mínimo. Pelo crime de falsidade ideológica, foi condenado a 6 anos, além de perda da função pública. Na qualidade de servidor da Casa de Leis, atestou documentos como se os serviços tivessem sido prestados.

Rogério Cavalcante: condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, 142 dias-multa no valor de meio salário mínimo. Foi apontado como o articulador entre a Assembleia e a cooperativa.

Gleidison Amanajás (Gargemel): condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, convertido em prestação de serviço comunitário, pagamento de multa de três salários mínimos, 53 dias multa no valor de meio salário mínimo e pagamento de R$ 5 mil para a Fazenda Pública em favor da Defensoria Pública. Efetuou o saque no Banco do Brasil do cheque em nome da cooperativa. Todos, solidariamente, foram condenados ao ressarcimento do dano ao erário no valor R$ 235 mil.


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