Política

MP recomenda ao governo do Amapá que suspenda contratação temporária de professores

Os reclamantes afirmam que possuem graduação e que podem exercer livremente a docência, porém o edital lançado pela secretaria os excluiu da competição pelo simples fato de serem tecnólogos.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, emitiu recomendação ao governo do Amapá e a Secretaria de Educação (Seed), para que procedam à reanálise jurídica e administrava do Processo de Seleção 001/2017/SEED, que norteou a contratação temporária de professores.

De acordo com a Promotoria de Justiça, foi instaurado o Procedimento Administrativo (PA) onde os reclamantes contestam as regras do edital do processo seletivo, uma vez que as mesmas excluíram do certame a participação de candidatos graduados em tecnologia (tecnólogos); violando, assim, os princípios constitucionais da isonomia e do acesso universal ao concurso público.

Os reclamantes afirmam que possuem graduação e que podem exercer livremente a docência, porém o edital lançado pela secretaria os excluiu da competição pelo simples fato de serem tecnólogos.

Foi realizada audiência extrajudicial com a presença da presidente do Conselho Estadual de Educação, do secretário estadual adjunto de Políticas de Educação, representantes da Secretaria da Educação, os reclamantes e o presidente do Sindicato de Professores Particulares do Estado do Amapá. O secretário adjunto de Políticas de Educação Sebastião Magalhães sustentou que a administração estadual tem primado pela aplicação correta das normas vigentes para formulação das regras dos editais lançados.

Para o presidente do Sindicato dos Professores Particulares, Robson de Souza Dias, o descaso por parte da Administração estadual com os tecnólogos cria uma grande demanda reprimida no estado. “Muitos já deram aula, alguns até mesmo na UNIFAP e UEAP, ou realizaram complementação pedagógica para tal, porém ainda assim, ficaram impedidos de concorrer a vaga ofertada pela Seed”, ressaltou em audiência.

A presidente do Conselho Estadual de Educação, Eunice Bezerra, durante a audiência,  aduziu que a Resolução 06/2012, do Conselho Nacional de Educação, permite aos tecnólogos o exercício da docência na educação profissional técnica, apesar da Resolução 34/2015, do Conselho Estadual de Educação, e que norteou o concurso simplificado da Seed, dispor de forma contrária.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Celso Ramos, autor da recomendação, a norma nacional, expedida pelo Conselho Nacional de Educação, por si só, tem plena aplicação. “Havendo conflitos de normas sobre a mesma matéria (Resolução 006 de 20 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação e Resolução 034 de 15 de abril de 2015, do Conselho Estadual de Educação) deverá prevalecer o entendimento positivado na normativa nacional, em observância ao princípio da hierarquia das leis”.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, considerando que a Administração Pública pode a todo o momento rever seus atos, revogando ou anulando aqueles que se mostrarem eivados de vícios e/ou ilegalidades, recomendou ao governo do Estado: 1. a suspensão da contratação dos candidatos aprovados no processo seletivo, cujos cargos estejam afetos a questionamentos de legalidade feita pelos interessados tecnólogos; 2) proceda à reanálise do processo seletivo, avaliando a pertinência de retificação do edital lançado para devida inclusão no certame dos profissionais tecnólogos 3) realize, uma vez reconhecida a ilegalidade e/ou exclusão indevida dos tecnólogos, novo processo de seleção para o s cargos reclamados, anulando-se o processo de seleção anterior na área específica impugnada, sem prejuízo dos demais cargos.

Caso a situação não seja regularizada pelo governo do estado e pela Secretaria de Educação, o MP-AP tomará medidas legais necessárias visando assegurar o cumprimento da legislação vigente.


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