Política

MP recomenda que prefeito Bala Rocha exonere secretário de Obras de Santana

Anderson Feio tem duas condenações que o deixa com direitos políticos suspensos até 2022


Promotora de Justiça, Gisa Veiga Chaves
Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomendou ao prefeito Sebastião Bala Rocha (PP), do município de Santana, que exonere o ex-vereador Anderson Ricardo de Almeida Feio do cargo de secretário municipal de Obras Públicas e Serviços Humanos. A recomendação, com data de 19 de janeiro, é assinada pela promotora de justiça Gisa Veiga Chaves, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana. Anderson foi nomeado secretário através de decreto municipal de 4 de janeiro.
A promotora observou que Anderson Ricardo de Almeida Feio está com os direitos políticos suspensos e proibido de contratar com o poder público, tendo sido processado em mais de uma oportunidade pelo Ministério Público estadual pela prática de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, concretizados quando exercia a vereança do município de Santana, figurando como réu em duas ações de improbidade administrativa, havendo sentenças transitadas em jul gado que homologaram termos de intenção de acordos, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa e de nepotismo praticado pelo mesmo, consubstanciado no abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2016. Uma das punições expira em 26 de setembro de 2022 e a outra em 30 de setembro do mesmo ano.
“É certo que o cargo de secretário municipal não é eletivo, porquanto seu titular é alçado ao posto por escolha livre e pessoal do chefe do poder Executivo do município, e não por meio de sufrágio direto, secreto e universal. Por outro lado, ainda que o cargo não seja eletivo, trata-se de função eminentemente política e temporária, destinada ao exercício de um múnus público que não se condiciona a aptidões profissionais ou t écnicas”, diz trecho da recomendação de Gisa Veiga citando decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e considerando que Bala Rocha, ao nomear para exercer o cargo de secretário municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos cidadão que não esteja em pleno gozo dos direitos políticos, poderá incorrer em ato de improbidade administrativa.
A promotora observa que a recomendação deve ser cumprida imediatamente, a partir de seu recebimento, destacando-se que seu descumprimento poderá caracterizar a inobservância de norma de ordem pública, incumbindo ao Ministério Público propor as ações judiciais cabíveis, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à reparação de danos genéricos causados pelas condutas ilícitas, sem preju& iacute;zo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos.

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