Política

MPF/AP denuncia ex-servidor da Alap por venda de vistos da Guiana Francesa

Acusado deve responder por falsidade ideológica e concussão


O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) denunciou à Justiça Federal, no fim de abril, ex-servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap) por crimes de falsidade ideológica e de concussão – exigência de vantagem indevida. Ismael Silva da Costa, conhecido como Ismael Palito, é acusado de executar um esquema de venda e emissão de vistos de entrada na Guiana Francesa utilizando informações e documentos falsos.

Segundo a denúncia, assinada pelo procurador da República Everton Aguiar, Ismael agia dentro da própria Alap. Ele recebia dos interessados em obter o visto os documentos pessoais, incluindo passaporte, além do valor cobrado por ele, em espécie, para a emissão do documento. O valor não era fixo, mas as investigações mostraram que ele vendia os vistos por cerca de R$ 1.800.

De posse dos documentos, Ismael preparava os procedimentos e os encaminhava via ofício, que ele assinava como secretário da Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Estado da Alap, ao Cônsul Honorário da França em Macapá. Nos pedidos de visto ele declarava de forma falsa que as pessoas mencionadas nos requerimentos eram colaboradoras da Alap.

Assim, com informações falsas de vínculos empregatícios, Ismael conseguia que os vistos fossem concedidos como se os interessados fossem funcionários públicos que trabalham em áreas relacionadas à cooperação bilateral com a Guiana Francesa. O procedimento, que existe de forma legal e já beneficiou outros órgãos públicos, concede vistos com validade de um ano e permite múltiplas entradas no território francês, no total de 90 dias por ano.

No inquérito policial que investiga o caso, consta que a Polícia francesa, em atuação na fronteira da Guiana Francesa com o Brasil, apreendeu mais de 40 passaportes com indícios de fraude, entre março e abril de 2016. Nos vistos constava a informação falsa de que os titulares dos passaportes eram servidores da Assembleia Legislativa do Amapá.

Pena – De acordo com o Código Penal brasileiro, inserir declaração falsa em documento público, com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato relevante constitui crime de falsidade ideológica. A pena, neste caso, pode variar de um a cinco anos de reclusão, acrescido de multa.

Já o crime de concussão, definido pelo Código Penal como a exigência de vantagem indevida em razão da função pública que exerce, tem pena prevista de dois a oito anos de reclusão, também com a possibilidade de multa. No caso do ex-servidor da Alap, o MPF/AP pede que a condenação seja aplicada pela quantidade de atuações fraudulentas do acusado conhecidas até o momento, o que pode multiplicar a pena em 40 vezes.

Número do processo para consulta no site do TRF1/JFAP: 2210-75.2017.4.01.3100


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