Política

Negado pedido de Telma Gurgel para impedir possível nomeação de Marília Góes para o Tribunal de Contas do Amapá

Desembargador Carmo Antônio negou a liminar dizendo que aposentadoria compulsória do membro do TCE não implica nomeação de nenhum indicado o devido processo


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O desembargador Carmo Antônio, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou liminar mandado de segurança preventivo impetrado pela deputada estadual Telma Gurgel (Podemos) para impedir possível nomeação da deputada Marília Góes (PDT) para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Amapá (TCE), caso ela seja a escolhida pela Assembleia Legislativa na vaga que abre nesta sexta-feira (21) com a aposentadoria do conselheiro Júlio Miranda, que completa 75 anos de idade. Telma tenta impedir a nomeação pelo governador Waldez Góes (PDT), marido da deputada.

 

Primeira vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Telma Gurgel e mãe do deputado federal Vinícius Gurgel (PL), que é casado com a deputada Luciana Gurgel (PL), que disputa com Marília a indicação para o cargo de conselheira do TCE.

 

Na decisão, o desembargador Carmo Antônio disse que a proximidade da aposentadoria compulsória do membro do Tribunal de Contas não implica nomeação de nenhum indicado sem que haja o devido processo instaurado no Poder Legislativo ou a ele encaminhado pelo Poder Executivo para fins de autorização, não sendo possível antecipar, diante dos elementos dos autos, quem será o indicado para ocupar a vaga e nem os elementos instruídos a fim de demonstrar o atendimento dos requisitos constitucionais do artigo 113, parágrafo 1º, da Constituição estadual.

 

“Além disso, eventual ato indevido que venha a ser praticado por autoridade pública com violação da Constituição estadual ou federal poderá ser controlado e retirado todos os seus efeitos desde a edição. Nesta perspectiva, não há perecimento de direito da impetrante quanto a eventual análise das suas pretensões”, concluiu Carmo Antônio.

 

Segundo mencionou Telma Gurgel, a disputa se polarizou entre as deputadas Luciana Gurgel e Marília Góes, conforme notícias publicadas pela imprensa local, fato que dispensa a produção probatória. Ela cita que Marília Góes teria elaborado lista dos parlamentares estaduais e deles teria colhido assinatura com manifestação de apoio para indicação ao cargo de conselheiro de contas.

 

Telma também sustentou que a deputada do PDT não preenche os pressupostos legais e constitucionais, notadamente por representar ato de nepotismo a eventual indicação, além de não possuir idoneidade moral e reputação ilibada, o que poderia ser comprovado pelas ações penais e de improbidade que correriam contra ela.


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