Política

Negado provimento a recurso de secretário de Saúde da gestão Capiberibe

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) acaba de publicar acórdão da decisão de negar provimento a recurso de Antenor Ferrari em processo que vinha tramitando desde 1996. A decisão é do final do mês de setembro, mas o acórdão só foi publicado na quarta-feira, 5 de outubro.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Vinte anos depois, parece estar decidido, pelo menos no âmbito da Justiça do Amapá, o processo que envolveu Antenor Ferrari, que durante algum tempo foi secretário de Saúde da gestão do então governador João Capiberibe (PSB).

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) acaba de publicar acórdão da decisão de negar provimento a recurso de Antenor Ferrari em processo que vinha tramitando desde 1996. A decisão é do final do mês de setembro, mas o acórdão só foi publicado na quarta-feira, 5 de outubro.

O ex-secretário Antenor Ferrari e a empresa F.G.S. Serviços Ltda foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) sob a acusação de compra superfaturada de material de consumo, limpeza e conservação, realizada com fundamento no estado de calamidade pública no ano de 1995. Ferrari foi exonerado do cargo assim que o escândalo estourou e voltou para Porto Alegre (RS).

A conclusão do MP foi de que ”o governo pagou a maior R$ 72.675,48, do que teria pago se tivesse feito a compra através da Tomada de Preço 03/95 – SESA”. À época, o valor pago pela secretaria foi de R$ 259.257,17, em procedimento irregular que culminou com a contratação direta e simultânea da empresa F.G.S. Serviços Ltda.

Exames dos materiais adquiridos através dos Empenhos 95 NE00417 e 95 NE00436, resultados do Pedido de Cotação 470/95, num total de R$ 259.257,17 emitidos pela secretaria de Saúde do governo do estado do Amapá concluíram que dos 62 itens 58 apresentaram valor percentual de 66% por cento acima do valor de mercado.

Em setembro de 2014, a juíza Liége Gomes condenou Ferrari ao: ressarcimento solidário do dano ao erário correspondente à metade do valor superfaturado, correspondente ao percentual de 66% do valor pago pelo estado do Amapá na contratação direta; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Em relação à empresa F.G.S. Ltda, que concorreu para a prática do ato de improbidade, se beneficiando diretamente dos valores superfaturados, vez que recebeu pagamento através de contratação irregular direta foram aplicadas as seguintes sanções: ressarcimento solidário do dano ao erário correspondente à metade do valor superfaturado, correspondente ao percentual de 66% do valor pago pelo estado na contratação direta e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Antenor Ferrari ainda peticionou requerendo que fosse postergada a apreciação de seu recurso, ao argumento de que, submetido a recente procedimento cirúrgico, residindo atualmente em Porto Alegre/RS e contando idade avançada (74 anos), estaria impossibilitado de deslocar-se até o Amapá, para acompanhar a sessão de julgamento, o que foi indeferido pela relatora, a então desembargadora Stella Ramos.


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