Política

Pedido de ex-deputada foragida da Operação Sindicus está pronto para ser julgado na Justiça Federal

Jozi Araújo está foragida desde o final de maio e terá seu pedido decidido pelo juiz Jucélio Fleury Neto


Paulo Silva
Editoria de Política

Com parecer do Ministério Público Federal (MPF) devolvido dentro do prazo, está concluso para decisão do juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, o pedido da ex-deputada federal Jozi Araújo Nascimento para liberdade provisória com ou sem fiança.

A ex-deputada Jozi Araujo está com prisão preventiva decretada desde 28 de maio, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Sindicus para desarticular organização criminosa que se valia de sindicatos de fachada para obtenção de vantagens, no estado do Amapá.

Na ação, resultante de trabalho desenvolvido em parceria com o Ministério Público Federal, policiais federais cumpriram quatro dos sete mandados de prisão e cinco mandados de busca e apreensão. Dos quatro presos até agora apenas um foi solto. Outros três seguem presos e três (Jozi Araújo, o pai Mariano Nascimento e Jonatas Lisboa) estão foragidos.

De acordo com a investigação, o esquema criminoso consistia na criação de sindicatos irregulares com o intuito de eleger um dos integrantes da organização para o cargo de presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP), visando, desta forma, a administração do patrimônio da federação e a apropriação das contribuições sindicais pagas pelos seus filiados.

A investigação criminal constatou que os autores, mesmo após terem sido denunciados pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização criminosa, continuaram a empreender esforços para manutenção do esquema criminoso.

IRMÃO PRESO

Na semana passada, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou Habeas Corpus (HC) para Josevaldo Araújo, conhecido como William Araújo, irmão da ex-deputada. Josevaldo está preso desde a deflagração da operação pela PF. O ministro considerou que a defesa não instruiu o processo com os documentos necessários, e que a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Amapá está fundamentada. Ele observou também que na petiçã o não existia sequer cópia de decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia negado o habeas corpus em segunda instância.


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