Política

Pleno do TJAP concede HC para transposição de servidor efetivo da CEA

O Pleno, por unanimidade, conheceu do mandado de segurança; por maioria rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade e no mérito, por maioria, concedeu a ordem nos termos do voto do relator, desembargador Eduardo Contreras.


Na primeira sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) presidida pelo desembargador João Guilherme Lages Mendes, novo presidente do TJAP, os desembargadores concederam a ordem para que um servidor concursado da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) passe para o quadro de funcionários do Estado do Amapá.

Trata-se do mandado de segurança impetrado por Luiz Carlos de Oliveira Santos, concursado da CEA desde 25 de fevereiro de 2008, que requereu sua transposição para o quadro de funcionários do Estado do Amapá, em razão do processo em curso de privatização da companhia.

Temendo demissão, Luiz Carlos de Oliveira Santos se fundamentou na Emenda a Constituição Estadual 55/2017, que garante aos empregados concursados, a possibilidade de ingressarem aos quadros funcionais da administração pública estadual, bem como a lei estadual 2.281/2017, do Poder Executivo, que estabeleceu critérios e requisitos para fazer jus ao ingresso aos quadros do Estado do Amapá.

A sessão ordinária do Pleno Judicial do TJAP foi presidida pelo desembargador João Guilherme Lages Mendes (presidente), e contou com a presença dos desembargadores Gilberto Pinheiro; Carmo Antônio de Souza; Sueli Pini (vice-presidente); Carlos Tork; Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor). O Ministério Público do Estado se fez representar pelo procurador de justiça Nicolau Crispino.


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