Política

Pleno do TJAP nega suspensão de pena e prisão domiciliar ao ex-deputado Agnaldo Balieiro

Balieiro interpôs o agravo contra decisão monocrática proferida pelo desembargador Carlos Tork, quando em exercício da presidência do TJAP, que determinou o cumprimento da pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto.


Em sessão realizada manhã desta quarta-feira (20), por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiram pelo não provimento do agravo em execução impetrado pelo ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, com pedido de mudança de regime para cumprimento de pena.

Balieiro interpôs o agravo contra decisão monocrática proferida pelo desembargador Carlos Tork, quando em exercício da presidência do TJAP, que determinou o cumprimento da pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto. Ele pediu a suspensão dos efeitos do mandado de prisão ou encaminhamento para prisão domiciliar. A relatora da matéria, desembargadora Sueli Pini, denegou a ordem e foi acompanhada por unanimidade.

Os fatos

Atendendo a requerimento do Ministério Público do Amapá, o então presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, decidiu em março de 2018 pela execução imediata de parte da pena atribuída ao ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, condenado pelo crime de peculato, modalidade desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Balieiro está cumprindo pena de prisão em regime semiaberto desde fevereiro de 2019, pelo prazo de cinco anos e nove meses.

De acordo com o regime da pena, o ex-deputado passa as noites no IAPEN, podendo sair durante o dia para trabalhar. Agnaldo Balieiro foi o primeiro ex-parlamentar denunciado pela Operação Eclésia, que não compunha a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá no período investigado, a ter o cumprimento da pena executado.


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