Política

Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá dá andamento a três processos oriundos da Operação Eclésia

Foram julgados recursos de condenados em ações penais de autoria do Ministério Público do Amapá 


Três processos resultantes da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 22 de maio de 2012 no âmbito da Assembleia Legislativa (ALAP), estiveram na pauta da sessão ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) nesta quarta-feira (5). Um deles foi a questão de ordem no agravo de instrumento com origem na Câmara Única do TJAP, processo que tem como agravante o ex-deputado Moisés Souza, que cumpre prisão domiciliar por problemas de saúde.

A questão de ordem foi apresentada pelo presidente do TJAP, desembargador João Lages, e trata de conflito de competência entre gabinetes de desembargadores, convertendo o julgamento em diligência com remessa dos autos à Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual.

Na sessão desta quarta-feira o Pleno, por maioria, acolheu a questão de ordem. Com esta decisão, todos os agravos de instrumento interpostos por Moisés Souza em relação às ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Eclésia, nas quais figura como réu, serão distribuídos de forma aleatória para a relatoria dos desembargadores, e não concentradas em um único desembargador (prevento).

Também originários da Operação Eclésia, foram analisados os embargos de declaração na ação penal que tem como embargantes os réus Gleidson Luís Amanajás da Silva e Moisés Souza. De acordo com o relator da matéria, desembargador Carmo Antônio de Souza, os embargos se insurgiam contra o Acórdão 1459, alega ndo “omissões e contradições”.

Neste acórdão constam como condenados Gleidson Amanajás por dispensa ilegal de licitação, peculato, desvio e formação de quadrilha. Quanto ao ex-deputado, consta condenado por peculato e desvio. “Não há omissão e não há contradição, por isso rejeito os embargos”, votou o relator, no que foi acompanhado à unanimidade pela Corte Judicial.

A Ação Penal 804 foi retirada de pauta em razão da alegação de impedimento feita por um dos réus, o ex-deputado Moisés Souza, contra a desembargadora Sueli Pini (vice-presidente do TJAP). O processo foi encaminhado ao gabinete da desembargadora para que seja proferida sua manifestação. Em todas as alegações de impedimento feitas por Moisé ;s até o momento, acerca das ações da Operação Eclésia, o TJAP tem se manifestado pela rejeição.

A sessão ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá foi presidida pelo desembargador-presidente João Lages. Participaram os desembargadores Gilberto Pinheiro; Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério Junior; Sueli Pini (vice-presidente); Carlos Tork; Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor). O procurador de justiça Nicolau Crispino rep resentou o órgão ministerial.


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