Política

Poderes definem novo método para repasse duodecimal

Eles formataram uma proposta que prevê o cálculo anual do duodécimo baseado na inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será a referência.


Chefes dos poderes Executivo (GEA), Legislativo (Aleap), Judiciário (Tjap), Tribunal de Contas (TCE) e Ministério Público (MPE) chegaram a um consenso para mudar o método do repasse duodecimal no estado.

Eles formataram uma proposta que prevê o cálculo anual do duodécimo baseado na inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será a referência. A propositura leva em consideração a regra do limite de gastos proposta pela União, cuja versão local ainda deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Legislativa.

A proposta foi construída nessa quinta-feira, 27, durante reunião do Conselho Gestor Fiscal, grupo que trata das transferências de recursos do Executivo aos demais poderes e órgãos com direito constitucional aos repasses duodecimais. O encontro ocorreu no Palácio do Setentrião, sede do governo estadual.

Com as novas diretrizes, os percentuais de repasse, que antes definiam os valores a serem repassados mensalmente para cada instituição, agora darão lugar a valores fixos nominais. A proposta integra o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018, que também será submetido à votação do Legislativo.

“Com esse novo método, o estado não está mais considerando o conceito de limite mínimo de repasse do duodécimo, agora o duodecimal terá um limite, que não será superior à inflação. Os valores vão ser indexados ao IPCA”, resumiu o governador do Amapá, Waldez Góes.

De acordo com o secretário de Estado do Planejamento, Antônio Teles, outra mudança é que o superávit de arrecadação, que antes era rateado de acordo com os percentuais previstos na LDO, não será mais rateado entre os poderes, mas será utilizado pelo Executivo para sanar os problemas de gestão e déficit orçamentário.

“Essa nova regra acaba com as discussões sobre a polêmica do repasse do duodécimo ser feito em cima de percentuais sobre o orçamento previsto e não em cima da receita. É uma regra mais clara e mais simples de ser respeitada: cada poder terá um valor nominal fixo, predeterminado e suficiente para seus gastos previstos com folha de pagamento e outras execuções. Se ocorrer excedente de arrecadação, ele será investido na solução de problemas do estado”, explicou Teles.


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