Política

Prefeito de Ferreira Gomes é reconduzido ao cargo por decisão liminar em ação direta de inconstitucionalidade

O marido da vice-prefeita, um irmão da primeira-dama e um filho do prefeito participaram da sessão que cassou Divino Rocha


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

Julgando ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Republicanos, o desembargador Adão Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, concedeu liminar para suspender o decreto da Câmara Municipal de Ferreira Gomes que cassou o mandato do prefeito João Álvaro Rodrigues, o Divino Rocha. O presidente da câmara tem 30 dias para prestar as informações que tiver a respeito do pedido formulado.  Com as informações ou o decurso do prazo, serão abertos vistas dos autos ao Ministério Público, e após conclusos ao relator originário, que é o desembargador Rommel Araújo.

 

O Republicanos sustentou haver impedimento de vereador que participou da votação que culminou com a aprovação da cassação do prefeito, uma vez que se trata de cônjuge da então vice-prefeita, que veio a assumir a gestão municipal quando da edição norma atacada. De acordo com o partido, a participação do vereador Valdo Izacksson na votação da cassação de Divino Rocha, que foi decisiva para o alcance do quorum necessário ao afastamento do prefeito, representa infração político-administrativa prevista no Decreto-Lei 201/1967 e se choca contra os princípios da moralidade e impessoalidade.

 

A defesa de Divino Rocha aduziu que vereador Valdo atuou em causa própria ao participar de votação cuja beneficiária direta é sua esposa, em que pese a assessoria jurídica daquela Casa de Leis de Ferreira Gomes ter emitido parecer sugerindo a retirada do sorteio para a comissão processante os “vereadores impedidos, Valdo Isacksson (marido da vice-prefeita), Radson Almeida (irmão da 1ª dama) e Cristian Rogger (filho do prefeito)”.

 

Ao conceder a liminar, o desembargador Adão Carvalho registrou que “feriu-se, a meu sentir, sobretudo o princípio da impessoalidade. Para ele, a participação do vereador Valdo Isacksson Monteiro no processo de cassação do prefeito Divino Rocha, visualizada de forma restrita, não transparece qualquer ilegalidade quando se analisa tão somente o Decreto-Lei 201/67. Todavia, o exame submete o decreto legislativo atacado à adequação às normas constantes da Constituição estadual. “Na função de intérprete e aplicador da lei, não se pode fechar os olhos para o fato de que a vice-prefeita, interessada diretamente no deslinde do processo político, é esposa do vereador. É um dado objetivo”, citou Adão Carvalho.

 


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