Política

Presidente do TJAP diz que Resolução sobre Termos Circunstanciados lavrados por policiais militares tem interesse público

Para Carlos Tork, a medida tem interesse público relevante e é executada em cerca de dez estados da Federação.


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), defendeu nesta segunda-feira (18), durante bate-papo com jornalistas, a Resolução, oriunda do tribunal, concedendo autorização aos magistrados de 1º e 2º graus para conhecer os Termos Circunstanciados (TCs) lavrados por policiais militares no estado. A resolução provocou reação e uma nota dura da Associação dos Delegados de Polícia do Amapá (Acadepol) e do del egado-geral de Polícia Civil Uberlândio Gomes.

Para Carlos Tork, a medida tem interesse público relevante e é executada em cerca de dez estados da Federação. Ele esclareceu ainda que a medida visa agilizar a lavratura de TCs em crimes de menor potencial ofensivo “sem tirar o policial da rua, inclusive desafogando as delegacias de polícia”. A resolução, de acordo com o desembargador, está mantida.

No último dia 15, o Tribunal de Justiça do Amapá republicou a Resolução 1287/2019 que trata da regulamentação da fase preliminar dos procedimentos dos Juizados Especiais Criminais, concedendo autorização aos magistrados de 1º e 2º graus para conhecer os Termos Circunstanciados (TCs) lavrados por policiais militares no estado.

Contendo quatro artigos, a resolução assinada pelo desembargador Carlos Tork, cujo mandato encerra em março, autoriza no âmbito do Poder Judiciário do Amapá o recebimento de termos circunstanciados, de que trata a Lei 9.099/95, lavrados por policiais militares. Havendo necessidade de realização de exame pericial e outras medidas urgentes, o policial militar à frente da ocorrência fará os encaminhamentos junto aos órgãos oficiais competentes. O agendamento das audiências referentes aos termos circunstanciados ocorrerão de acordo com a agenda previamente ajustada com o Juízo competente para processar e julgar os feitos a tinentes aos Juizados Especiais Criminais.

A resolução considera que principal escopo da Lei 9.099/95 foi o de entregar ao sistema de persecução criminal brasileiro um microssistema regido pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e que o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é o registro de um fato definido como crime de menor potencial ofensivo, que serve como peça informativa ao Juizado Especial Criminal, no bojo do qual se faz, de regra, apenas um relato do fato, qualifica-se os envolvidos, indica-se possíveis testemunhas e, se possível, acrescentam-se outras informações complementares.

Também considera que a expressão “autoridade policial” tem maior alcance para a finalidade de lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme veiculado no acórdão da ADI 2862/SP (julg. 26/03/2008) e ainda o entendimento da Reclamação STF 6612/SE (julg. 26/02/2009).

O documento também considera o precedente estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica 007/2015-TJAP, firmado entre o Tribunal de Justiça do Amapá, a União e o Ministério Público estadual, acordando que os Policiais Rodoviários Federais podem elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de crimes de menor potencial ofensivo ocorrido no âmbito das rodovias federais do Amapá, objeto do processo administrativo  004385/2015.

A resolução do TJAP considera que no estado do Amapá há regiões remotas, a exemplo do distrito do Bailique e outras localidades interioranas, desprovidas de delegacia instalada e de policiais civis (Polícia Judiciária) para prestação desse serviço, ao contrário da Polícia Militar que se faz presente nesses locais e realiza, além da lavratura do Boletim de Ocorrência, o trabalho de pacificação nas comunidades. Cita também a  existência de atos normativos semelhantes nos Tribunais de São Paulo, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco.

REAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL

A resolução do Tribunal de Justiça do Amapá, concedendo autorização aos magistrados de 1º e 2º graus para conhecer os termos circunstanciados lavrados por policiais militares, provocou reação imediata da Associação dos Delegados de Polícia do Amapá, através do presidente Rogério Campos Souza, e do delegado-geral de Polícia Antônio Uberlândio de Azevedo Gomes.

Através de nota de Repúdio, Rogério Souza e Uberlândio Gomes dizem que “receberam a absurda notícia de que o Tribunal de Justiça do Amapá, através de uma resolução, autorizou seus juízes de primeiro grau a receberem Termos Circunstanciados de Ocorrência advindos da Polícia Militar, ou seja, autorizou a polícia ostensiva preventiva a usurpar sistematicamente as atribuições constitucionais e legais da polícia civil através de uma simplória “re solução”. Parece até uma piada, se as consequências não fossem trágicas”.

Advogados ouvidos pelo Diário do Amapá disseram que a resolução do Tribunal de Justiça do Amapá não fere a Constituição. O advogado Jorge Anaice, por exemplo, postou em uma rede social que a operacionalização da resolução precisa ser melhor regulamentada para garantia dos direitos do autor do fato e principalmente dos advogados.< span style=”color:black”> “Apenas para registrar, digo que a nota da polícia civil está recheada de expressões agressivas e inadequadas dirigidas ao TJAP. Acho que poderia ter sido escrita de forma mais respeitosa. Para finalizar, entendo que a segurança pública deve trabalhar uma forma de aumentar a sensibilidade de todo o sistema policial, com o objetivo de criar novas idéias, novas energias em benefício da sociedade”, ressaltou Anaice.


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