Política

Presidente do TRE do Amapá rejeita pedido de Janete Capiberibe visando anular eleição para o Senado

O recurso foi contra a decisão proferida pelo tribunal que, por maioria, indeferiu o pedido de anulação da eleição para o Senado Federal, vencida a juíza Sueli Pini.


O desembargador Manoel Brito, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), negou seguimento a recurso especial eleitoral interposto pela deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP) que pedia a anulação da eleição para o Senado Federal, realizada no dia 7 de outubro, na qual ela foi derrotada por Lucas Barreto (PTB) na disputa pela segunda vaga. O recurso foi contra a decisão proferida pelo tribunal que, por maioria, indeferiu o pedido de anulação da eleição para o Senado Federal, vencida a juíza Sueli Pini.

 

Janete e a coligação PSB/PT alegaram que a decisão infringiu o disposto no artigo 222 do Código Eleitoral, ao considerar “nulos” todos os votos obtidos pela chapa encabeçada pelo candidato ao governo do estado João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB) e Janete Capiberibe (PSB). No mérito, acusaram que o TRE-AP teria, por meio de “decisão administrativa, sem o devido processo legal” (sic) mudado o status de Janete para “indeferida com recurso”, e através de “Nota de Esclarecimentos, entrevistas de assessor, da procuradora eleitoral em rádio e televisão” (sic), buscou afetar o equilíbrio do pleito e o resultado das eleições em desfavor da candidata do PSB.

 

Alegaram ainda que o registro individual de candidatura de Janete transitou em julgado nessa qualidade, e que o indeferimento do DRAP do Partido dos Trabalhadores – PT não poderia afetar a chapa. Ao final, pediram pelo provimento do recurso, a fim de que a decisão regional fosse reformada, com a declaração da nulidade das eleições para o Senado Federal no Amapá, para que fossem realizadas novas eleições no prazo de 90 dias.

 

Na decisão, Manoel Brito destaca que, sendo terminativas as decisões dos tribunais regionais (art. 276, caput do Código Eleitoral), apenas cabe interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas hipóteses de violação expressa de lei ou quando ocorrer a divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

 

“Com efeito, em razão de que os fatos alegados pelos recorrentes agridem de forma acintosa a higidez do processo eleitoral a tal ponto de se requerer anulá-lo, se faz necessárias incursões ao mérito, até um pouco mais abaixo da superfície, para que a análise da admissibilidade do recurso seja a mais escorreita possível”, escreveu Brito.

 

De acordo com o presidente, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, ao analisar os fatos, entendeu, por ampla maioria, que não ocorreu a alegada fraude, interferência de poder de autoridade, ou, ainda, emprego de processo de propaganda, nem que teria havido sequer efetivo prejuízo à candidatura da recorrente Janete Capiberibe.

 

“Da alegada interferência no resultado do Pleito. Com efeito, os recorrentes buscam imputar, de forma inconsequente e irresponsável, a ocorrência de uma trama “nefasta” supostamente perpetrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em conluio com o Ministério Público Eleitoral do Amapá, com fim específico de influenciar de forma determinante o resultado das eleições ao Senado Federal para prejudicar a recorrente Janete Capiberibe. Tal devaneio, todavia, foi engendrado pelos próprios recorrentes como forma de incutir no eleitorado, a idéia de que os candidatos majoritários da coligação eram vítimas de uma “conspiração” arquitetada pelo TRE-AP e pelo MPE. A bem da verdade, a própria coligação provocou o imbróglio jurídico que alega tê-la prejudicado, na medida em que preferiu não substituir o candidato a vice-governador, integrante de partido declarado inapto no prazo legal, agarrando-se à precariedade de uma decisão liminar que, considerando unicamente os argumentos da coligação, veio a ser derrubada quando do julgamento do mérito”, disse Manoel Brito na decisão.


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