Política

Promotora cobra isonomia de ações socioeducativas do município de Tartarugalzinho

A promotora de Justiça Klisiomar Dias, da Promotoria de Tartarugalzinho, emitiu Recomendação (04/2016-PJTZ) ao município de Tartarugalzinho e suas respectivas secretarias de Ação Social, Saúde e Educação, para cumprimento da legislação nacional que garante a isonomia das ações socioeducativas em meio aberto, considerando o decurso do lapso temporal para a implantação e execução do Plano Decenal (SINASE) e a inexistência destas no município.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recomenda ao município de Tartarugalzinho a formulação, instituição, coordenação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Sendo necessária a elaboração, no prazo de 60 dias, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional, que consiste no conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas no atendimento a adolescente em conflito com a lei.

Além disso, no documento, consta que fica sob a responsabilidade do município cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários para atualização do Sistema.

“O Município deverá inscrever, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, o programa de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, atendendo a requisitos obrigatórios, tais como exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva; a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade; e o regimento interno que regule o funcionamento da entidade”, diz o documento.

“À vista disso, cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e à prefeitura de Tartarugalzinho a garantia, no prazo de seis meses, a partir do segundo semestre de 2016, da inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na sede do município, na rede pública de ensino, sendo contempladas as diversas faixas etárias e níveis de instrução”, ressalta Klisiomar Dias.

Ela detalhou, ainda, no documento, as atribuições de cada instituição para o efetivo cumprimento da lei. “Ao Conselho Tutelar, caberá sua participação ativa no processo de elaboração das leis orçamentárias municipais e acompanhamento da execução do orçamento aprovado, uma vez que cabe a este assessorar o executivo municipal na elaboração da proposta orçamentária. Fica sob a responsabilidade da

câmara de vereadores e da prefeitura de Tartarugalzinho a divulgação das datas em que serão realizadas as audiências públicas como parte do processo de discussão e elaboração das leis orçamentárias, suscitando a participação popular, assim como das entidades representativas da sociedade, por ocasião de tais eventos, com a apresentação formal de propostas destinadas à melhoria das condições de atendimento à população infanto-juvenil.”

“As propostas orçamentárias devem constar recursos suficientes para atender às políticas sociais básicas de atenção à criança e ao adolescente e suas famílias, mediante criação de programas e serviços públicos de acordo com as principais demandas do município. Além de constar recursos suficientes para manutenção do Conselho Municipal de Direitos e Conselho Tutelar”, destacou a promotora.

Assim sendo, fica entendido que é responsabilidade civil e administrativa do gestor municipal providenciar semelhante estruturação do Município e que o poder conferido à Administração Pública não tem aplicação nas decisões relativas às políticas abrangidas como prioritárias na área da infância e juventude, finalizou a representante do MP.


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