Política

PT não comprovou devolução de mais de R$ 500 mil ao erário

De acordo com o relatório, o PT limitou-se a requerer dilação de prazo para comprovação de parcelamento da dívida na Advocacia-Geral da União.


No julgamento do processo que envolve o Partido dos Trabalhadores (PT) no Amapá, na sessão desta terça-feira (28), do Tribunal Regional, o juiz Carlos Canezin, relator do processo, registrou que a agremiação não comprovou a devolução ao erário da quantia de R$ 554.981,51, referentes a recursos do Fundo Partidário cuja regularidade da aplicação não foi comprovada.

De acordo com o relatório, o PT limitou-se a requerer dilação de prazo para comprovação de parcelamento da dívida na Advocacia-Geral da União. “A inatividade da agremiação requerente em regularizar a situação de inadimplência torna inválidos, portanto, os atos praticados por seus filiados e impede o deferimento do pedido de registro e a consequente participação nas eleições vindouras”, diz trecho do relatório.

No tocante ao pedido de tutela inibitória de urgência da Procuradoria Regional Eleitoral para impedir que o partido utilize recursos públicos e tempo de rádio e televisão, o juiz entendeu que é descabida a pretensão. Estabelece o artigo 16-A da Lei 9.504/97 que o candidato com registro sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, além de ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

O advogado Luciano Del Castillo, que atua na defesa da coligação PT/PSB, disse que a decisão do tribunal atinge apenas os candidatos a deputado estadual, não afetando candidatos ao Senado, deputado federal e governador e vice. De acordo com Luciano, o partido regularizou a situação na segunda-feira (27) e vai recorrer contra o indeferimento do pedido de registro nas eleições proporcionais de 2018 ao cargo de deputado estadual no Amapá. As informações do advogado foram confirmadas por Antônio Nogueira, presidente do Partido dos Trabalhadores.


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