Política

Publicada decisão que rejeita suspeição de Moisés Souza contra três desembargadores do TJAP

Moisés é réu em diversas ações penais resultantes da Operação Eclésia, e desde o final de 2016 cumpre pena na penitenciária do estado.


Desembargador Manoel Brito

Paulo Silva
Da Editoria de Política

O Diário da Justiça, edição desta segunda-feira (19), publicou decisão do desembargador Manoel Brito rejeitando liminarmente exceção de suspeição arguida pelo deputado estadual afastado Moisés Souza (PSC) contra os desembargadores Carlos Tork, Carmo Antônio e Sueli Pini, todos do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Moisés é réu em diversas ações penais resultantes da Operação Eclésia, e desde o final de 2016 cumpre pena na penitenciária do estado.

Moisés requereu, com fundamento no artigo 102, inciso I, “n”, da Constituição Federal, a remessa da exceção de suspeição/impedimento Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo das decisões proferidas pelo desembargador Gilberto Pinheiro nos autos de dois processos.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através do procurador Nicolau Eládio Bassalo Crispino, opôs agravo interno, afirmando que outros incidentes de exceção de suspeição/impedimento, com conteúdo e partes congêneres ao presente foram anteriormente remetidos ao Supremo Tribunal Federal e pelo menos um deles (Ação Originária   2.347/AP) foi rejeitado por aquela Corte, decisão cujos efeitos devem reverberar aos demais incidentes que apresentam idênticos fundamentos, opinando pela rejeição da suspeição, seja em razão da decisão do STF ou pelo equívoco procedimental nela verificado.

Na decisão, Manoel Brito relata que três exceções movidas por Moisés Souza aportaram no Supremo Tribunal Federal e foram rejeitadas por pela corte, por meio de decisões em relação às quais já se operou o trânsito em julgado (em 16.10.2018 e em 07.09.2018, respectivamente).

“Assim, considerando que a presente exceção versa sobre idêntica matéria, outro caminho não há senão revogar a decisão agravada. Adianto que assiste razão à Procuradoria de Justiça nas razões do agravo interno interposto, sendo o caso de rejeição liminar do pedido. Isso porque, conforme esclarecido, o Supremo Tribunal Federal julgou e rejeitou as exceções de suspeição e impedimento dos Carlos Tork, Carmo Antônio e Sueli Pini. Com esses fundamentos rejeito liminarmente a exceção de suspeição”, decidiu Brito.


Deixe seu comentário


Publicidade