Política

Quatro desembargadores votam pela anulação de pleito para presidência da Câmara de Vereadores de Macapá

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Gilberto Pinheiro e sem que os demais antecipassem voto.


Paulo Silva

Editoria de Política

Os desembargadores João Lages, Rommel Araújo, Carlos Tork e Eduardo Contreras, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), votaram nesta quarta-feira, em sessão do Pleno, pela anulação da eleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Macapá (CMM), na qual foi eleito, com 13 votos, o vereador Ruzivan Pontes (SD).

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Gilberto Pinheiro e sem que os demais antecipassem voto. Ainda vão votar, além de Gilberto Pinheiro, os desembargadores Carmo Antônio, Sueli Pini e Agostino Silvério. Manoel está impedido de votar pelo fato de seu filho, o advogado Alessandro Brito, haver assumido a defesa de Ruzivan Pontes.

Durante o julgamento, presidido pela desembargadora Sueli Pini, o desembargador-presidente João Lages (relator), proferiu seu voto considerando a preliminar que aponta que o vereador Ruzivan Pontes não poderia concorrer à presidência da Câmara porque “assinou o edital de convocação da mesma como membro da mesa, vinculando-se ao processo”. Argumentou também que a falta de comprovação da formação da comissão eleitoral na forma legal compromete a lisura do pleito.

O voto de Lages foi pela concessão do mandado de segurança para anulação da eleição da mesa da CMM e realização de um novo processo eleitoral, a ser conduzido pelo 2° vice-presidente, vereador Iuri Pelaes (MDB), que em 48 horas deve lançar o novo edital. O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, porém o julgamento só será finalizado após voto do desembargador Gilberto Pinheiro que pediu vista.

No dia 23 de janeiro, julgando mandado de segurança com pedido liminar ajuizado pelo vereador Carlos Rinaldo Nogueira Martins (PSOL), o desembargador Manoel Brito suspendeu a eleição, então marcada para a tarde do dia 23, até que se percorresse todas as exigências imposta pelo Regimento Interno da Casa.

No mandado de segurança, o vereador Rinaldo Martins contestou a convocação de eleição para preenchimento do cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, em prazo que entendeu ser exíguo, eis que o edital de convocação 001/2019-MD-CMM, expedido no dia 22 de janeiro de 2019, abriu inscrições no período das 14h às 19h, deste dia, e das 8h às 12h, do dia seguinte, designando a realização da eleição para o dia 23 de janeiro de 2019, às 14 horas.


Martins apontou violação aos artigos 12, parágrafo 1º, 14, inciso III, parágrafo 1º, 15, caput, 31, parágrafos 1º e 2º e 37, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Única de Vereadores de Macapá, pois além do prazo exíguo, também não há comissão eleitoral designada para processamento dos pedidos de inscriçãoo de chapas e para análise de possíveis impugnações, igualmente, violando o princípio do devido processo legal previstos na Constituição Federal.

No entanto, dois dias depois, alegando ter corrigido o edital, a câmara fez a votação que elegeu Ruzivan Pontes presidente para o lugar do ex-vereador Acácio Favacho (PROS), agora deputado federal. O parecer do Ministério Público do Amapá foi pela anulação da eleição e aplicação de multa pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento deve ser concluído na sessão da próxima quarta-feira (27).


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