Política

Rommel Araújo reforma decisão e manda suspender divulgação de pesquisa eleitoral da Mentor Inteligência

A multa é de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, tendo em vista as consequencias da divulgação dos dados da pesquisa na isonomia da disputa nos pleitos eleitorais por ela abrangidos.


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Rommel Araújo de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), acolheu nesta quarta-feira (12) embargos da coligação “COM A FORÇA DO POVO POR MAIS CONQUISTAS” para reformar a decisão ID 53560 e deferiu pedido liminar para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa de registro eleitoral feita pela Mentor Inteligência, Pesquisas e Tecnologia Ltda, prevista para ir a público nesta quinta-feira (13). A multa é de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, tendo em vista as consequencias da divulgação dos dados da pesquisa na isonomia da disputa nos pleitos eleitorais por ela abrangidos.

A coligação COM A FORÇA DO POVO POR MAIS CONQUISTAS, inconformada com o indeferimento do pedido liminar, interpõe embargos, sob o argumento de omissão no plano amostral apresentado pelo MENTOR INTELIGENCIA, PESQUISAS E TECNOLOGIA LTDA – ME, quando do registro da pesquisa eleitoral. Argumenta que no plano amostral da pesquisa, há “omissão quanto à irregularidade na forma de aferição da pesquisa no que diz respeito a não indicação do setor censitário já que resolveu utilizar os dados do IBGE, e também quanto a não indicação do número de eleitores por municípios a serem entrevistados o que prejudica a análise do PPT”.

A coligação também fala da relevância que as pesquisas assumem no processo eleitoral não somente balizam e orientam os candidatos e os partidos políticos para suas campanhas e trabalhos eleitorais de convencimento do eleitorado, mas também servem de intermediação para influenciar o eleitor na tomada de decisão do voto e de instrumentos de prospecção para a condução do processo político.

Os embargos de declaração cabem contra decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.

A decisão desta quarta-feira do juiz Rommel se deu ao analisar novamente o Plano Amostral apresentado pela empresa responsável pela pesquisa.

“Ante essa questão, e comparando-o aos planos amostrais de outras pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, verifico que realmente, nesse ponto, há aparente irregularidade na pesquisa impugnada, eis que o Plano Amostral da pesquisa não faz qualquer referência aos setores censitários onde ela será realizada. Dessa forma, ante os argumentos expostos, acolho os embargos, para reformar a decisão ID 53560 e, defiro o pedido liminar, para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento”, finalizou Rommel Araújo.


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