Política

STF julga processo do Plano Collor que interessa a professores do Amapá

O processo original é do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do estado do Ceará e tramita desde 2008. Julgamento ocorre nesta quinta-feira (16).


Paulo Silva
Editoria de Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (16) o julgamento do processo que trata do Plano Collor do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do estado do Ceará (Sinje), autor original do processo que tramita desde julho de 2008.

O resultado deste julgamento interessa aos professores do Amapá defendidos pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (Sinsepeap) que tem uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a retirada do pagamento dos 84,32% do Plano Collor a seus sindicalizados ocorrida em 2011.

Houve mudança de relator no processo depois que a ministra Rosa Weber declarou, em 29 de março, seu impedimento para apreciar o recurso do Plano Collor, ante sua anterior participação no feito, na condição, à época, de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O novo relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que em 8 de maio emitiu o seguinte despacho: “(…) considerando o histórico processual do recurso, entendo ser o caso de encaminhar-se os autos ao ministro presidente, submetendo à consideração de Sua Excelência o cancelamento da distribuição, com a consequente continuidade do julgamento, tal como já determinado.

HISTÓRICO

Em junho de 2016, em razão de um empate na votação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu aos servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor.

Cinco ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão que já transitou em julgado por meio de um recurso extraordinário. Foram eles os ministros Eros Grau (aposentado), Ayres Britto (aposentado), Cezar Peluso (aposentado), Marco Aurélio e Celso de Mello. De outro lado, a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), foi acompanhada por mais quatro ministros – Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin – que votaram no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento.


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