Política

TCU condena ex-secretária de Educação e diretores da Agrocoop a devolver mais de R$2 milhões ao Tesouro Nacional

Trata-se de recursos repassados para a merenda escolar de alunos da rede estadual de ensino em janeiro (R$879.698,83) e março (1.172.874,94) de 2016.


Por Paulo Silva

Os ministros do Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo como relator o ministro Vital do Rego, julgaram irregulares as contas de Conceição Correa Medeiros, então secretária de Educação do Amapá; da Cooperativa de Alimentos da Biodiversidade do Amapá (Agrocoop) e de Edilson dos Reis Lima, presidente da Agrocoop, Daciel Cunha Alves e Edson Barros Barbosa, diretores da cooperativa, e os condenaram a devolver R$2.052573,77 aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora calculados a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento e com o abatimento de valores acaso já satisfeitos. Trata-se de recursos repassados para a merenda escolar de alunos da rede estadual de ensino em janeiro (R$879.698,83) e março (1.172.874,94) de 2016. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25).

Os ministros, que consideraram graves as infrações cometidas pelos responsáveis, ainda aplicaram individualmente à Conceição Medeiros, Edilson dos Reis, Daciel Cunha Alves, Edson Barros Barbosa, e à Agrocoop a multa nos valores respectivos de R$ 100 mil, R$ 300 mil, R$ 300 mil, R$ 300 e R$ 300 mil, com a fixação do prazo de quinze dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o TCU o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento.

Os condenados podem pagar as dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixado o vencimento da primeira parcela em 15 dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada mês, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo de alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor. Está autorizada a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação.

Conceição Medeiros, Edilson dos Reis Lima, Daciel Cunha Alves e Edson Barros Barbosa foram declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Foi solicitado à Advocacia-Geral da União (AGU) a adoção de providências com vista ao arresto de bens dos responsáveis mencionados e condenados em débito.

O TCU determinou o encaminhamento de cópia da deliberação ao Ministério da Educação, Governo do Estado do Amapá, Ministério Público Federal no Amapá, Departamento da Polícia Federal no Amapá e à Controladoria Geral da União no Amapá.

ENTENDA O CASO
O processo decidido pelo Tribunal de Contas da União provocou a deflagração da “Operação Senhores da Fome”, em outubro e dezembro de 2017, pela Polícia Federal na Secretaria de Educação do Amapá (Seed), com a participação do Ministério Público Federal, Ministério Público do Amapá, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, para investigar o desvio de recursos destinados a merenda escolar no estado. Foram cumpridos, na primeira etapa, quatro mandados de prisão temporária, sete mandados de condução coercitiva e 18 mandados de busca e apreensão em Macapá.

A operação investigou a atuação de empresários, diretores de escolas e servidores da Seed no desvio de mais de4 R$ 2 milhões, destinados a merenda escolar de vários municípios do estado. Com o desvio, pelo menos 52 escolas da capital amapaense ficaram sem os alimentos da agricultura familiar.

De acordo com as investigações, no início de 2016, vários diretores assinaram o termo de recebimento dos alimentos sem, entretanto, recebê-los. Algumas dessas entregas teriam sido feitas, inclusive, no período de férias escolares.

Em dezembro do mesmo ano, a Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público Federal, deflagrou a segunda fase da “Operação Senhores da Fome”, quando foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, três mandados de condução coercitiva e três mandados de busca e apreensão na cidade de Macapá.

Ao longo da investigação, verificou-se que o presidente de uma  entidade representativa das cooperativas do estado do Amapá exercia influência direta na administração de uma de suas representadas, que é  investigada pela suposta não entrega de alimentos de agricultura familiar para as escolas do estado do Amapá.


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