Política

Tjap condena ex-deputados, dirigente de cooperativa e ex-assessores da Alap por desvio de R$ 5,5 milhões

Para os desembargadores, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) reuniu provas suficientes a fim de demonstrar a prática dos crimes de dispensa ilegal de licitação, peculato desvio, formação de quadrilha e falsidade ideológica. O prejuízo ao erário ultrapassa R$ 5,5 milhões.


Paulo Silva
Editoria de Política

o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concluiu o julgamento de mais uma ação penal decorrente da Operação Eclésia e condenou, por maioria, os envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), conhecido como “Caso COOTRAN”. A pena oficial de cada um dos condenados será conhecida.

Para os desembargadores, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) reuniu provas suficientes a fim de demonstrar a prática dos crimes de dispensa ilegal de licitação, peculato desvio, formação de quadrilha e falsidade ideológica. O prejuízo ao erário ultrapassa R$ 5,5 milhões.

Dentre os condenados estão o ex-presidente da ALAP, Moisés Souza, e o ex-secretário da Casa de Leis, Edinho Duarte, acusados de pactuar com os demais integrantes do esquema criminoso a contratação fraudulenta da Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá (COOTRAN) para a suposta prestação de serviços ao Poder Legislativo. Moisés e Edinho já estão presos por condenação em outra ação penal.

No entanto, as investigações revelaram que essa contratação não passou de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público por parte dos condenados, que, agindo articulados, construíram uma verdadeira quadrilha para a prática de crimes.

“Não existia por parte da ALAP ou da COOTRAN nenhum controle sobre os veículos supostamente locados, seja em relação à identificação deles (marca, modelo, placa, proprietário), ou à quilometragem rodada, os motoristas, os abastecimentos, entre outros”, detalha a denúncia.

Outro fato relevante para a conclusão de que havia uma grande fraude em andamento na Casa de Leis foi a análise feita pelo MP-AP das despesas pagas pelo Poder Legislativo, com uso da verba indenizatória, para cobrir justamente gastos com aluguel de veículos aos deputados. Entre fevereiro de 2011 e março de 2012 foram gastos R$ 5.864.366.84.

“Se a cooperativa foi contratada para locar veículos à ALAP, inclusive aos parlamentares, não haveria razão para que eles utilizassem a verba indenizatória para o mesmo fim, a menos que tudo não passasse de simulacro, como agora está comprovado, para permitir um monstruoso assalto aos cofres públicos”, reforça o MP.

O então presidente da COOTRAN, Sinésio Leal da Silva, responsável pela assinatura do contrato, também foi condenado.

ENTENDA MELHOR O CASO – A Assembleia Legislativa firmou contrato com a COOTRAN, em 3 de março de 2011, no valor de R$ 3.368.350,00. Poucos meses depois, o mesmo contrato sofreu um termo aditivo, aumentando o valor do serviço para R$ 5,5 milhões. Argumentando regime de urgência, o então presidente da ALAP, deputado Moisés Souza, determinou a dispensa de licitação.

Para justificar a contratação da COOTRAM, o presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/AL, o condenado Janiery Torres, elaborou justificativa afirmando que a cooperativa contratada tinha apresentado a melhor proposta.

Com base em decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo bancário das contas da Assembleia Legislativa, o MP teve acesso às cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo em favor da COOTRAN, que totalizaram R$ 5.476.650,04.

Apesar da existência de notas fiscais emitidas pela COOTRAN, mencionando ter havido locações de veículos para a ALAP, certificado pelo também condenado Vitório Cantuária Miranda, servidor da Casa de Leis, nada mais existia para comprovar a prestação do serviço. “Por outro lado, a prova testemunhal extraída dos depoimentos de vários cooperados e do beneficiado pela colaboração premiada era fortíssima no sentido de confirmar a inexistência da contraprestação dos serviços, isto é, de que não houve, de fato, o fornecimento dos veículos pela COOTRAN”, detalharam os membros do MP-AP ao longo do processo.

Para o subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP, Nicolau Crispino, o resultado do julgamento foi satisfatório. “Para nós do MP a avaliação é muito positiva em função de que, mais uma vez, teve a finalização de uma ação criminal de origem da Eclésia. Não é motivo de comemoração nenhuma, porque o fato é grave e as circunstâncias dos fatos nos deixa muito preocupados. Por outro lado, cumprimos o nosso dever, ou seja, alcançamos a condenação”.

Mais um aspecto abordado pelo procurador foi a confirmação, pelo TJAP, do crime de formação de quadrilha. “Estamos rebatendo desde o início, com base em julgamentos anteriores, de que havia, no mínimo, um grupo agindo em conluio para dilapidar o patrimônio público. Isto hoje restou confirmado”, acrescentou Nicolau Crispino.

OS CONDENADOS:

Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Edmundo Ribeiro Tork, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, José Maria Miranda Cantuária, Vitório Miranda Cantuária, Gleidson Luís Amanajás da Silva (conhecido como Gargamel), Sinésio Leal da Silva e Rogério Cavalcante

Foram absolvidos: Ednardo Tavares de Souza, Fran Soares Júnior; Fúlvio Sussuarana e Danilo Góes de Oliveira.  Extinção de punibilidade de Antônio Basilízio Lima Cunha, em razão de óbito.


Deixe seu comentário


Publicidade