Política

Tjap realiza esforço concentrado de julgamentos de crimes dolosos contra a vida

Durante todo o mês de novembro todas as Comarcas do estado realizarão júris populares. Só em Macapá e Santana serão 51 julgamentos. Na Capital haverá dois julgamentos por dia.


Desembargador João Guilherme Lajes

Por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o mês de novembro todas as Comarcas do país darão prioridade ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, que incluem homicídio e tentativa e lesã corporal de natureza grave. No Amapá o Tribunal de Justiça (Tjap) não divulgou o número total de julgamentos, mas o coordenador do Grupo de Esforço Concentrado do Tribunal do Júri, desembargador João Guilherme Lajes revelou neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) que só em Macapá e Santana serão 51 julgamentos.

João Guilherme Lages mostrou preocupação com o aumento da ocorrência de crimes dolosos contra a vida no Amapá, cuja incidência coloca o estado no 5º lugar do Mapa da Violência do País, e Macapá na 49ª colocação entre as 50 capitais mais violentas do Planeta. Ele anunciou o início do esforço concentrado para realização de júris populares no Amapá no dia 5 de novembro. Ele revelou que durante todo o mês serão realizados 30 julgamentos na Capital, com dois júris ocorrendo simultaneamente nos dois Plenários do Fórum da Avenida FAB, das segundas às sextas-feiras feiras, à exceção dos feriados e 21 em Santana, dos quais 13 na 1ª Vara e 8 na 2ª Vara Criminal, além dos que serão realizados nas demais Comarcas.

João Lages destacou o trabalho que está sendo feito em todo o estado para a prestação jurisdicional: “Quero parabenizar os colegas de todas as Comarcas pelo empenho para que o esforço concentrado fosse realizado, em especial à equipe da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, presidida pelo doutor Haussler (Luiz Nazareno Borges, Juiz), integrada por vários outros colegas competentes e eficientes, como o Márcio e o Elcio, cujo trabalho é de se elogiar, e aí se inclui os oficiais de justiça, demais serventuários e os policiais militares, todos empenhados em programar uma pauta que atendesse a celeridade processual principalmente, priorizando os mais antigos e atendendo aquela mãe que perdeu o filho igual às mães da Praça 13 de Maio, na Argentina, que clamam por justiça e nos dão ainda mais impulso.

Violência contra a mulher e morte por intervenção policial – Instado a comentar sobre os índices de violência contra a mulher e o grande número de mortes decorrentes de intervenções policiais, Lages defendeu políticas públicas de prevenção, maior atenção do Estado em relação aos policiais militares e disse que advoga melhor preparação dos policiais para que prendam bandidos, mesmo armados, buscando o estabelecimento de estratégias, que inclui o diálogo, para que os criminosos sejam julgados pelo Estado. E complementou:

– Em 2017 tivemos uma vitimação policial, que estava fora de serviço e 68 mortas em intervenções policiais; antes de tudo devemos analisar Como o Estado está tratando o cidadão, considerando que hoje não somos mais súditos, nós pagamos impostos e o cidadão tem que ter tratamento diferenciado; tomamos como exemplo este estúdio (da DiárioFM 90,9) muito bem montado, com ar-condicionado, e entre quatro paredes não podemos falar sobre o que acontece na rua, a adrenalina, o trabalhador que sai a serviço e não sabe se vai voltar vivo, com o policial sendo recebido por bandidos com tiros… Mas temos que ter também razoabilidade para que esse policial que tem treinamento para trabalhar na rua não pode ficar à mercê do destino, sem a assistência do Estado quando senta no banco dos réus, como também ele (o policial) tem que estava devidamente preparado para não confundir o estrito cumprimento do dever legal com a legítima defesa, porque não se pode alegar legítima defesa após ter efetuado tiros pelas costas; esse policial tem que estar preparado para sobretudo dialogar, mesmo havendo notícia de que o criminoso esteja armado, para através do diálogo efetuar a sua prisão, vivo, para que seja julgado pelo Estado.


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