Política

TRE do Amapá julga desaprovadas contas de Aline Gurgel e Max da AABB

Candidatos com contas desaprovadas responderão a ações cabíveis que serão ajuizadas pelo MP Eleitoral.


Em sessão que entrou pela noite de sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) acolheu pareceres do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e julgou desaprovadas as contas de campanha Aline Gurgel (PRB), eleita deputada federal, e Max da AABB (Solidariedade), reeleito como deputado estadual, referentes às eleições de 2018.

Aline Gurgel foi condenada a devolver R$ 74 mil ao erário. A deputada federal eleita não conseguiu comprovar a origem do valor. Pelo mesmo motivo, Max da AABB deverá recolher aos cofres públicos o montante de R$ 12 mil. Em ambos os casos, as decisões do pleno foram unânimes. Depois de pedido de vista, o julgamento da prestação de contas da deputada esta dual reeleita Marília Góes (PDT) será retomado na segunda-feira (17).

 

GILVAM MULTADO

Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral aplicou multa de R$ 100 mil, por conduta vedada, ao candidato ao Senado nas eleições de 2018 Gilvam Borges (MDB). Os presidentes das Câmaras de Vereadores de Laranjal do Jari, Walcimar Ribeiro Fonseca, de Oiapoque, José Nazareno Rodrigues, e de Calçoene, Júlio César Buscarons, foram multados em R$ 5 mil cada.

A decisão unânime acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Na sessão de julgamento, o MP Eleitoral sustentou que o uso de bens públicos é proibido em proveito de candidaturas, exceto para convenções partidárias.

Contrariando a legislação, o então candidato percorreu Câmaras de Vereadores de diversos municípios para apresentar propostas de campanha durante a denominada “Jornada Continue Caminhando”.“A conduta denota que houve a utilização indevida de bem público para beneficiar somente um candidato, nenhum candidato teve a mesma oportunidade qu e ele, apesar do sem número de candidatos ao Senado que tivemos no estado”, argumentou o MP Eleitoral. Utilizar-se de bem público para beneficiar candidato ou partido configura conduta vedada. Da decisão cabe recurso.

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