Política

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá detalha novo sistema de filiação partidária aos partidos políticos

Sistema estará disponível para acesso e utilização a partir da próxima segunda-feira e funcionará 24 horas por dia


Presidido pelo desembargador Rommel Araújo, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) reúne nesta quarta-feira (11), às 16h no auditório da Escola Judiciária Eleitoral, com representante dos diretórios partidários regionais, para apresentação do novo Sistema de Filiação Partidária (Filia), que estará disponível para acesso e utilização a partir da próxima segunda-feira (9).

Segundo a secretária Judiciária Mylene Lages, o novo sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. “É importante a presença dos representantes dos partidos políticos, pois iremos apresentar todos os dados inseridos no novo sistema de filiação partidária”, informa.

Na última quinta-feira (5), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),brepresentantes de 15 dos 33 partidos políticos registrados no Brasil participaram de encontro de apresentação do novo sistema de filiação partidária. Durante quase duas horas, uma equipe técnica do TSE detalhou o funcionamento do sistema e esclareceu as dúvidas apresentadas pelos representantes partidários.

O novo Filia incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos. Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o Filia será utilizado em todo o território nacional. O novo sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programa dos e divulgados com antecedência aos usuários.

Autonomia
O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes, conforme explicou o coordenador da Coordenador ia de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI), Bruney Brum.

Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Módulos
O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político .

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão.


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