Política

TSE decide não validar votos de Janete Capiberibe na eleição ao Senado

A liminar foi incialmente deferida para validar os votos de João Capiberibe, por ele ter sido habilitado ao segundo turno na corrida pelo governo do Amapá, mas não se pronunciou sobre a condição de Janete, por essa ter ficado em terceiro lugar e, portanto, não ter sido eleita para o Senado.


Janete Capiberibe (PSB)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na quarta-feira (7) acórdão que escreve mais um capítulo no imbróglio das chapas majoritárias do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nas eleições: no mandado de segurança impetrado pelo senador João Capiberibe, candidato ao governo, e sua esposa, e pela deputada Janete, postulante ao Senado, os candidatos buscavam validar os votos conferidos às suas chapas, que foram invalidados na véspera da eleição pelo Tribunal Regional Eleitora do Amapá (TRE-AP), por problemas na prestação de contas do PT.

A liminar foi incialmente deferida para validar os votos de João Capiberibe, por ele ter sido habilitado ao segundo turno na corrida pelo governo do Amapá, mas não se pronunciou sobre a condição de Janete, por essa ter ficado em terceiro lugar e, portanto, não ter sido eleita para o Senado.

Ao apreciar o mérito do pedido, no julgamento final, o TSE decidiu, por unanimidade, negar a validação dos votos de Janete, por considerar que houve perda de objeto da ação, já que ela não obteve votos para ocupar uma das duas cadeiras do Senado em disputa: “constata-se que Janete Capiberibe (PSB), candidata ao cargo de senador da República, não logrou êxito no pleito ocorrido, o que importa em manifesto prejuízo do direito pleiteado”, anotou o relator, ministro Og Fernandes.

Assim, a Corte manteve a anulação dos mais de 125 mil votos obtidos pela deputada, que continua contando com votação igual a zero no sistema de apuração dos resultados, tornando ainda mais remota a viabilidade de outro pedido seu mais recente e ainda mais ambicioso: o de anulação total das eleições para o Senado.

Segundo um especialista em direito eleitoral, “anular as eleições de dois candidatos eleitos em função de uma candidata que sequer teve os votos validados é completamente implausível, do ponto de vista jurídico”. Para o mesmo advogado, “a candidata atribui ao TRE-AP a responsabilidade por um tumulto eleitoral que, na verdade, foi criado por sua própria chapa, ao insistir em manter suplentes de um partido que teve o registro negado”, se referindo aos suplentes do PT que compunham a chapa de Janete. Ela apresentou um novo recurso ao TSE, numa nova tentativa de anular as eleições para o Senado, que foi distribuído igualmente ao ministro Og.


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