TSE decide nesta terça quem vai disputar com Waldez o 2º turno
Registro da candidatura de João Capiberibe pode ser deferido porque há precedente no julgamento de caso parecido no Tribunal. No entanto, enquanto isso, apesar de não haver restrição à campanha de rua propaganda eleitoral e debates estão suspensos.
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir nesta terça-feira (15) quem vai ser o concorrente de Waldez Góes (PDT) no 2º turno da eleição para o governo do Amapá. Especialistas em direito eleitoral dizem acreditar que o registro da candidatura de Capí poderá ser deferido porque há precedente no Tribunal em caso parecido julgado recentemente.
O imbróglio envolve diretamente a a possibilidade de dissociação da chapa, em razão de irregularidade das contas do PT do Amapá, retirando da disputa o vice do PSB indicado pelo partido, o advogado Marcos Roberto, cuja substituição foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), e todos os candidatos da sigla à suplência de Janete Capiberibe, que ficou em 3º lugar no pleito com diferença de pouco mais de 3 mil votos para o 2º colocado, Lucas Barreto (PTB), que ficou com a 2ª vaga (a 1ª foi conquistada pelo senador Randolfe Rodrigues, da REDE, que foi reeleito com o dobro da votação do 2º colocado.
Vários especialistas em direito eleitoral consultados pela reportagem afirmaram que qualquer decisão do TSE pode ser esperada. Ouvido pela bancada do programa LuizMeloEntrevista o apresentador do programa Togas&Becas (ambos da DiárioFM 90,9), advogado Helder Carneiro ponderou que embora se trate de situações aparentemente diferentes, há uma jurisprudência recente do TSE permitindo a divisibilidade de chapas em eleição majoritária, que nesse caso específico teve como objeto a inelegibilidade de uma candidata a vice-prefeita do município de Campos Belos (GO).
Já no caso específico do Amapá, o objeto, conforme esclareceu Helder Carneiro, é o indeferimento de todas as candidaturas (proporcionais e majoritárias) do PT, não se tratando de “impedimento pessoal, mas sim do partido. Mas no contexto as duas ações se equiparam, por isso eu acredito na possibilidade do TSE manter o João Capiberibe no 2º turno; e em caso negativo, há que se considerar que, pelo menos em tese, ele pode se manter na campanha por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal”, uma vez que a divisibilidade de chapa foi reconhecida pelo ministro Luiz Fux em uma divergência na questão de ordem no RESp 8353 que por maioria entendeu que a inelegibilidade de uma candidata a vice não poderia sobrepujar a soberania popular dos eleitores do município de São Luiz de Montes Belos (GO), garantindo a diplomação e posse, ponderou o advogado. nesse caso, se o candidato do PSB for o vitorioso, a eleição para o governo do Amapá ficaria sub judice, isto é, na dependência de uma decisão final do STF.
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