Política

TSE decide nesta terça quem vai disputar com Waldez o 2º turno

Registro da candidatura de João Capiberibe pode ser deferido porque há precedente no julgamento de caso parecido no Tribunal. No entanto, enquanto isso, apesar de não haver restrição à campanha de rua propaganda eleitoral e debates estão suspensos.


Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir nesta terça-feira (15) quem vai ser o concorrente de Waldez Góes (PDT) no 2º turno da eleição para o governo do Amapá. Especialistas em direito eleitoral dizem acreditar que o registro da candidatura de Capí poderá ser deferido porque há precedente no Tribunal em caso parecido julgado recentemente.

 

O imbróglio envolve diretamente a a possibilidade de dissociação da chapa, em razão de irregularidade das contas do PT do Amapá, retirando da disputa o vice do PSB indicado pelo partido, o advogado Marcos Roberto, cuja substituição foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), e todos os candidatos da sigla à suplência de Janete Capiberibe, que ficou em 3º lugar no pleito com diferença de pouco mais de 3 mil votos para o 2º colocado, Lucas Barreto (PTB), que ficou com a 2ª vaga (a 1ª foi conquistada pelo senador Randolfe Rodrigues, da REDE, que foi reeleito com o dobro da votação do 2º colocado.

 

Advogado Helder Carneiro

Vários especialistas em direito eleitoral consultados pela reportagem afirmaram que qualquer decisão do TSE pode ser esperada. Ouvido pela bancada do programa LuizMeloEntrevista o apresentador do programa Togas&Becas (ambos da DiárioFM 90,9), advogado Helder Carneiro ponderou que embora se trate de situações aparentemente diferentes, há uma jurisprudência recente do TSE permitindo a divisibilidade de chapas em eleição majoritária, que nesse caso específico teve como objeto a inelegibilidade de uma candidata a vice-prefeita do município de Campos Belos (GO).

 

Já no caso específico do Amapá, o objeto, conforme esclareceu Helder Carneiro, é o indeferimento de todas as candidaturas (proporcionais e majoritárias) do PT, não se tratando de “impedimento pessoal, mas sim do partido. Mas no contexto as duas ações se equiparam, por isso eu acredito na possibilidade do TSE manter o João Capiberibe no 2º turno; e em caso negativo, há que se considerar que, pelo menos em tese, ele pode se manter na campanha por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal”, uma vez que a divisibilidade de chapa foi reconhecida pelo ministro Luiz Fux em uma divergência na questão de ordem no RESp 8353 que por maioria entendeu que a inelegibilidade de uma candidata a vice não poderia sobrepujar a soberania popular dos eleitores do município de São Luiz de Montes Belos (GO), garantindo a diplomação e posse, ponderou o advogado. nesse caso, se o candidato do PSB for o vitorioso, a eleição para o governo do Amapá ficaria sub judice, isto é, na dependência de uma decisão final do STF.


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