Política

Vice-procurador-geral da República arquiva representação de Agostino Silvério contra Sueli Pini

Luciano Mariz disse ser inviável a abertura de investigação diante da ausência de imputação minimamente concreta acerca de qualquer conduta criminosa


Paulo Silva
Editoria de Política

Luciano Mariz Maia vice-procurador-geral da República, determinou o arquivamento da notícia de fato autuada em face de denúncias feitas pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá Agostino Silvério Júnior contra a desembargadora, do mesmo Tribunal, Sueli Pereira Pini. Para Maia, não há elementos materiais mínimos para colocar em movimento todo aparelho persecutório de natureza penal do Estado.

Agostino Silvério promoveu várias alegações de conduta ilegal contra Sueli Pini, atual vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, como invasão/usurpação de competência quando juíza titular do Juizado Especial Cível.

O vice-procurador observou que todos os procedimentos administrativos instaurados pelo TJAP para averiguar a conduta de Sueli Pini foram arquivados, não merecendo prosperar a representação de Silvério. O mesmo ocorreu com denúncias contra ela que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador também alegou que Sueli Pini, como presidente do TJAP, determinou ao juiz Rogério Funfas que utilizasse R$ 58 mil, provenientes da arrecadação de multas pecuniárias em processos judiciais, para pagamento de navio da Marinha do Brasil em jornada itinerante fluvial, no contexto do “Projeto Rios da Cidadania”.

No caso, de acordo com o vice-procurador-geral da República, Agostino Silvério não indicou qual o delito entendeu cometido por Pini e, tampouco, municiou a representação com a documentação relacionada ao procedimento administrativo acerca do “Projeto Rios da Cidadania” (no âmbito do qual foi necessário o aluguel do navio).

“A aplicação incorreta de verba pública, sem alteração de seu fim (interesse público), constitui hipótese de irregularidade administrativa, não da conduta criminosa de peculato”, disse Mariz.

Agostino Silvério também acusou Sueli Pini de proteger servidor público acusado de pedofilia; promover a I Corrida do Tribunal de Justiça custeando 100% dos gastos do eventos com valores repassados pela Caixa Econômica Federal; da utilização de servidor público para monitoramento de desafetos; de proferir decisões favoráveis a um deputado estadual durante plantão judiciário; favorecimento de aliados em assuntos da Corregedoria e da utilização indevida de veículos do TJAP.

“Inviável a abertura de investigação diante da ausência de imputação minimamente concreta acerca de qualquer conduta criminosa e da ausência de qualquer documento capaz de contextualizar qual seria o benefício indevido em prol da desembargadora. Não há, assim, elementos materiais mínimos para colocar em movimento todo aparelho persecutório de natureza penal do Estado. Ante o exposto, determino o arquivamento da notícia de fato. Comunique-se o representante e o representado”, finalizou Luciano Mariz Maia.

ARQUIVAMENTO NO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou recurso administrativo interposto pelo ex-deputado federal Marcos Reátegui e pelo ex-deputado estadual Moisés Souza contra decisão monocrática de relatoria do ministro Otávio Noronha, então corregedor nacional de Justiça, que determinou o arquivamento de reclamação disciplinar proposta em desfavor da desembargadora Sueli Pini.

Em julgamento virtual, realizado no dia 3 de maio, o CNJ, por unanimidade, negou provimento do recurso dos irmãos Reátegui, conforme mostra acórdão publicado esta semana. A reclamação tinha a ver com a decisão da desembargadora em afastar Moisés Souza da presidência da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), em junho de 2012.


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