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Manoel Brito reconduz Bode Queiroga à Prefeitura de Laranjal do Jari

Decisão que reconduz prefeito ao cargo foi publicada na tarde dessa quinta-feira


O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), concedeu no final da tarde desta quinta-feira, 27, efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento e determinou o retorno ao cargo do prefeito de Laranjal do Jarí a Walber Bode Queiroga (PDT). O prefeito havia sido afastado do cargo, liminarmente, no último dia 21 pelo juiz Julle Anderson, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público nos autos de Ação Civil Pública.

Na ação, o juiz de Laranjal do Jari determinou o afastamento do cargo do prefeito e do secretário de finanças Carlos Alberto Rodrigues do Carmo, conhecido como ‘Calango’ com base em denúncias de que ambos estariam supostamente utilizando indevidamente serviço e verba pública para fins particulares, como máquinas e combustível, em obras no imóvel rural de propriedade de Bode Queiroga, além da prática de nepotismo. O secretário de finanças permanece afastado porque o recurso foi feito apenas em nome do prefeito

Ao suspender a liminar, Manoel Brito reconheceu a gravidade das acusações, mas ponderou a não observância, pelo juiz, do exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, ao determinar o afastamento do prefeito do cargo sem dar a ele o direito de resposta, argumento este que foi usado pela defesa de Bode Queiroga no recurso.

“… Não obstante a imposição legal acima, parece-nos que o juízo singular deixou de observá-la, quando decretou o afastamento cautelar do Agravante, sem, contudo, oferecer-lhe o devido direito de defesa. Nesse particular, o texto em destaque acima exige que o Magistrado, ao receber a petição inicial, determine a notificação do requerido para oferecer manifestação, por escrito, instruída com documentos e justificações que ele entender serem necessárias para a elucidação dos fatos, em verdadeiro procedimento de defesa prévia. Este Desembargador plantonista, diligenciando ao sistema Tucujuris, confirmou a ausência de notificação do Agravante, e com isso, a inobservância ao regramento acima. Postura que, no meu entender o impediu de exercer o seu amplo direito de defesa”, ressalta o desembargador no despacho.

– Ademais – destaca a decisão – não há nos autos daquela ação evidente comportamento do Agravante que importe efetiva ameaça à instrução do processo. Ao revés, temos notícias, na própria petição inicial da ação civil pública que já houve a colheita de provas, além de declarações de testemunhas realizadas pelo próprio Ministério Público. Sendo assim, não temos dúvidas de que o afastamento cautelar do Agravante foi medida drástica, sobretudo, por ostentar mandato eletivo.

Ao deferir a medida, o desembargador Manoel Brito pontua: “Portanto, o afastamento cautelar do prefeito Walber Queiroga de Souza, não atinge apenas a ele, mas a todos que o elegeram. Ademais, a suspensão do exercício do cargo, se determinada de forma temerária, subtrairá do prefeito, legitimamente eleito, um período do seu mandato que não lhe será restituído em caso de absolvição. Desta feita, as irresignações trazidas no presente recurso, apresentam-se lastreadas com a fumaça do bom direito e o perigo de dano, no mínimo, de difícil reparação, o que autoriza a suspensão da liminar agravada. Assim sendo, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão recorrida em relação ao Agravante Walber Queiroga de Souza”.

A reportagem tentou contato telefônico com o prefeito, mas o celular dele permanecia desligado até o fechamento desta edição. Entretanto, ao tomar conhecimento do afastamento do cargo, Bode Queiroga afirmou que as denúncias foram feitas através de manobras do vice-prefeito, que é seu desafeto faz tempo, e negou as acusações.


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