Tjap suspende liminar que impedia CEA de fazer cortes de energia
Pela decisão da 3ª Vara Cível, que havia julgado ações do Ministério Público do Amapá, a CEA estava impedida de efetuar o corte do fornecimento de energia dos consumidores santanenses referente às faturas dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado; de incluir o nome dos consumidores tidos como inadimplentes em qualquer cadastro de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão liminar, sem prejuízo de outras medidas que porventura pudessem ser tomadas.