Cláusula de barreira vale para legislatura de 2019 a 2022, decide TSE
Dessa forma, o relator entendeu que, caso tais regras tivessem início apenas a partir do desempenho dos partidos nas eleições de 2022, a cláusula de barreira não estaria inteiramente consolidada nas eleições de 2030, conforme definido no caput do artigo 3º da EC 97/17.