Irmãos Antônio e José Luiz Nogueira devem iniciar cumprimento de pena no Iapen, decide TJAP
A desembargadora Sueli Pini votou pelo não provimento do agravo, divergindo do relator, desembargador Agostino Silvério, que concedia aos agravantes a possibilidade de cumprir a pena em regime menos gravoso (aberto/domiciliar).