2ª Vara Cível de Macapá concede Tutela de urgência para reduzir mensalidade de faculdade durante a pandemia
Ainda na decisão, foi determinado que a instituição de ensino se abstenha de efetuar registro nos cadastros de proteção de crédito em razão de inadimplências geradas a partir do mês de maio do corrente ano, até o fim da suspensão das atividades, sob pena de aplicação de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00.