Política

Desembargador manda expedir novo mandado de prisão contra o ex-deputado Edinho Duarte

À época, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) acusou o deputado Moisés Souza, (condenado e recorrendo) então presidente da Casa, Edinho Duarte e mais onze pessoas por praticar crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, fraude em licitação e formação de quadrilha.


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e relator da Ação Penal (AP) 1026, resultante da da Operação Eclésia, deferiu o pedido de inicio da execução definitiva de pena imposta ao ex-deputado Edinho Duarte, ex-primeiro secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), condenado no processo que envolveu da empresa Transcoop com a Alap. Edinho já cumpre prisão domiciliar por condenação no caso MCB Consultoria. A decisão está no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

À época, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) acusou o deputado Moisés Souza, (condenado e recorrendo) então presidente da Casa, Edinho Duarte e mais onze pessoas por praticar crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, fraude em licitação e formação de quadrilha. O esquema se desenvolveu a partir de contrato firmado entre a Transcoop e a Assembleia, via caráter emergencial, no valor de R$ 235 mil.

Segundo a denúncia, a contratação da cooperativa foi comandada por Moisés e Edinho, sob o argumento de atender demandas de deslocamento de servidores e parlamentares para os municípios do Amapá. No entanto, depoimentos prestados por dirigentes da Transcoop, realizados ao longo das investigações, confirmaram o esquema. O presidente e a diretora financeira da entidade negaram a prestação de qualquer serviço à Assembleia.

A Secretaria do Tribunal Pleno certificou no Sistema de Gestão Processual Tucujuris (movimento 1396) o trânsito em julgado da condenação de Edinho Duarte na ação penal do caso Transcoop, sendo determinado pelo relator que os autos fossem remetidos ao Ministério Público do Amapá (MP-AP) para manifestação, e este requereu o inicio da execução definitiva da pena de Edinho, em razão do transito em julgado da condenação do ex-parlamentar.

Na condenação, em julgamento realizado em agosto do ano passado, a pena atribuída, por maioria, a Edinho Duarte foi de nove anos e quatro meses de reclusão e 246 dias-multa, cuja proporção de cada dia-multa é de ½ salário mínimo vigente na época dos fatos, pelo delito de peculato desvio (art. 312/CP); e de quatro anos e cinco meses de detenção e multa de 5% do valor do contrato. A ser inicialmente cumprida no regime fechado.

O processo transitou em julgado para Edinho no dia 13 de fevereiro de 2017, e o relator vislumbrou que o último recurso apresentado pela defesa dele foram os embargos de declaração, os quais no julgamento não foram conhecidos, tendo a defesa sido intimada.

Embora não tenha apresentado outros recursos, em contrarrazões ofertadas ao Recurso Especial do Ministério Público, a defesa do ex-deputado acusado requereu que o julgado não fosse executado imediatamente, ao argumento que os demais réus interpuseram recurso especial, cujos argumentos fáticos e de direito abarcam interesse de Edinho, com amparo no artigo 580 do CPP.

Para o desembargador Carlos Tork, a compreensão é a de que, no momento em que o recurso for julgado os efeitos deste até poderão alcançar Edinho Duarte, no entanto não há óbices de que, em face do transito em julgado para o réu, a execução da pena imposta seja iniciada.

“Em face do exposto, defiro o pedido de inicio da execução definitiva da pena imposta ao réu Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro

constante no acórdão lavrado nos autos da Ação Penal 1026. Expeça-se a Carta Guia de Execução, devendo ser encaminhada juntamente com cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado ao Juízo da Vara de Execuções Penais do estado do Amapá, a quem competirá a prática dos atos executórios concernentes a pena privativa de liberdade imposta no aresto condenatório. Ressalto que qualquer pedido referente a este tipo de sanção deve ser encaminhado a indigitada vara. Encaminhe-se cópia do aresto condenatório a Contadoria para cálculo das custas e multas aplicadas ao réu, porquanto processo será remetido as Cortes Superiores para julgamento dos recursos manejados pelos demais acusados”, decidiu Carlos Tork, acrescentando comunicação ao gov ernador do Amapá quanto a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo de Edinho, que  é servidor da Rádio Difusora de Macapá.


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