Política

Comissão provisória estadual do PP ganha na justiça direito de realizar convenção

A alegação era de que a comissão executiva do diretório municipal foi legalmente eleita no dia 15 de agosto de 2015 e que a filiada Sara Rodrigues Soares, em razão de desfiliação do vereador Diego Duarte do Partido Progressista, foi legalmente efetivada no cargo de presidente da executiva, no dia 5 de abril de 2016.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O juiz Moisés Ferreira Diniz, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela Comissão Executiva do Diretório Municipal de Macapá do Partido Progressista (PP) contra a Comissão Provisória Estadual do mesmo partido na disputa pelo direito de realizar convenção municipal para a escolha dos candidatos a vereador e alianças para as eleições de outubro. A comissão provisória estadual é controlada pelo deputado federal André Abdon, que trocou o PRB pelo PP.

A comissão executiva do diretório municipal, controlada pelo ex-deputado estadual Edinho Duarte, buscava a concessão de liminar para ”suspender a nomeação da comissão provisória municipal e a imediata restauração do registro do diretório municipal do partido e, por consequência, a suspensão dos efeitos de qualquer tipo de convenção ou ato partidário realizado a partir de 20 de julho de 2016, que tivesse sido realizado com a finalidade de escolher candidatos ou fazer coligações com outros partidos, visando o pleito eleitoral de 2016

A alegação era de que a comissão executiva do diretório municipal foi legalmente eleita no dia 15 de agosto de 2015 e que a filiada Sara Rodrigues Soares, em razão de desfiliação do vereador Diego Duarte do Partido Progressista, foi legalmente efetivada no cargo de presidente da executiva, no dia 5 de abril de 2016.

Em 5 de maio, diz a acusação, a comissão estadual provisória,  sem qualquer aviso prévio e sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, dissolveu o diretório, legalmente eleito e nomeou uma comissão provisória para comandar os destinos do diretório municipal de Macapá do Partido Progressista.

Para o juiz, se tratava de tutela com caráter satisfativo, pois eventual concessão da tutela provisória implicaria na antecipação dos efeitos de ulterior decisão de mérito, com a restauração do registro do diretório municipal do Partido Progressista e todas as consequência dela decorrentes, conforme requereu a própria parte autora.

“Para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada, é mister que se esteja em face de elementos probatórios que evidenciem a veracidade do direito alegado, formando um juízo máximo e seguro de probabilidade quanto à proposição aviada pelo requerente, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inferindo-se do dispositivo legal mencionado os elementos que se apresentam como pressupostos essenciais para o provimento antecipatório pretendido. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder ‘tutela provisória’, escreveu Diniz.

Ao indeferir o pedido, Moisés Diniz disse não haver elementos e nem pedido que levem a crer a presença da tutela de evidência. Tratando-se, assim, de tutela de urgência. Também ressaltou que não restou devidamente demonstrado, pelo menos neste momento inicial, que houve desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesam, pois a própria parte ré apresentou documentos que indicam a oportunização do contraditório e da ampla defesa.

Com a decisão está validada a convenção realizada pela comissão provisória estadual, controlada pelo deputado federal André Abdon, que apoiará a candidatura da vereadora Aline Gurgel (PR) à prefeitura de Macapá. A comissão controlada por Edinho Duarte estaria coligando com Gilvam Borges, candidato a prefeito pelo PMDB. As duas comissões realizaram convenções enquanto aguardavam decisão da justiça.

 


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