Política

Pedido de vista suspende julgamento de recurso do PT contra indeferimento de candidaturas a deputado estadual

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, defendido na sessão desta terça-feira, o Diretório do PT está com registro suspenso no Amapá por ausência de prestação de contas na Justiça Eleitoral.


Paulo Silva
Editoria de Política

Em razão de pedido de vista dos juízes eleitorais Léo Furtado e Sueli Pini, na sessão desta terça-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá só decide na próxima sessão sobre o recurso do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o indeferimento dos pedidos de registro dos candidatos nas eleições proporcionais de 2018 ao cargo de deputado estadual.

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, defendido na sessão desta terça-feira, o Diretório do PT está com registro suspenso no Amapá por ausência de prestação de contas na Justiça Eleitoral. Se a irregularidade permanecer, todos os candidatos do partido ficarão de fora da disputa eleitoral. Outros dois Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps), para os cargos de governador e deputado federal, ainda vão a julgamento.

O relator do processo, juiz Carlos Canezin, sinalizou que vai acompanhar o pedido do MP Eleitoral, mas já disse que os candidatos poderão seguir em campanha – o PT não perde o tempo da propaganda eleitoral – até o trânsito em julgado. Na próxima sessão o Tribunal Eleitoral do Amapá deve julgar o recurso contra o indeferimento das candidaturas do PT a deputado federal.

A defesa do PT foi feita por dez minutos pelo advogado Luciano Del Castillo, que citou o artigo 37, parágrafo segundo da Lei 13.165/2015 para dizer que o registro dos candidatos deve ser deferido.

Artigo 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). Parágrafo 2o. A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

INDEFERIMENTO – Na mesma sessão os juízes do TRE decidiram, por unanimidade, pelo indeferimento do registro de Leda Maria Sadala Brito (Avante) como candidata a deputada federal. Leda, que chegou ocupar cargo na prefeitura de Santana – ela é irmã do prefeito Ofirney Sadala – teve seu nome na lista de gestores do Tribunal de Contas da União (TCU) que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos. Leda Sadala sofreu condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Pará (TCE/PA). Cabe recurso ao TSE.


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