Política

Transparência: alíquota do IPVA e valor atribuído ao veículo agora são informados no boleto de pagamento

O fato desses dados estarem disponíveis na internet não é suficiente para esclarecer as dúvidas do contribuinte, pois, por várias razões, essa verificação é muito trabalhosa.


O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP) já está adequado a Lei Estadual nº 2027, de 26 de abril de 2016. O anúncio foi feito pelo próprio autor da legislação, deputado Pedro DaLua (PSC). A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de informação no boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo.

De acordo com o deputado, em qualquer situação em que um pagamento é feito com base em uma alíquota e em um valor determinado, as informações relativas a eles constam dos boletos de pagamento. Contudo, na cobrança do IPVA, o contribuinte era obrigado a aceitar o valor que constava de seu boleto, tendo assim limitado o seu legítimo direito de saber como o Estado chegou ao valor cobrado.

O fato desses dados estarem disponíveis na internet não é suficiente para esclarecer as dúvidas do contribuinte, pois, por várias razões, essa verificação é muito trabalhosa. “Por outro lado, disponibilizar esses dados não agrega nenhum trabalho extra ao Estado, tendo em vista que ele já possui as informações solicitadas. Trata-se, apenas, de dar mais transparência à cobrança efetuada”, defende o parlamentar.

Foi acrescentado ao boleto do IPVA um campo onde consta agora o valor venal do veículo utilizado como base de cálculo, a alíquota (3%), o valor do IPVA em reais e o valor do desconto, caso o contribuinte opte por cota única. O deputado cita o exemplo de um veículo avaliado em R$ 74.559,00. O valor da alíquota será de R$ 2.236,77. Caso seja pago em cota única, o desconto será de R$ 447,35.

 


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